ECF - Escrituração Contábil Fiscal

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No vídeo de hoje vamos falar sobre a ECF, a escrituração contábil fiscal, mas antes de iniciarmos tenho uma pergunta a vocês, vocês sabem o que é a ECF?

A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, nossa antiga DIPJ, a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Qual a estrutura da ECF?
A ECF é estruturada basicamente por blocos com funções específicas que se referem a agrupamentos de informações entre registros iniciais e registros finais.
Importante comentar que ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais para cada perfil de empresas.

Mas quem deve apresentar a ECF?
A resposta para essa pergunta é todas as pessoas jurídicas. inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido com exceção de:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas, observados as regras de inatividade.

Como funciona nos casos das SCP, Sociedades em Conta de Participação?
Nessa situação cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.

Qual o prazo de entrega?
O prazo de entrega foi fixado pelo artigo terceiro da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013
A ECF será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
Nos casos de eventos especiais como extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas, até o último dia útil do 3º(terceiro) mês subsequente ao do evento
Caso esses eventos especiais aconteçam de janeiro a abril do ano-calendário, o prazo de será até o último dia útil do mês de julho do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

Assinaturas:
A ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil, a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Como a Irko pode ajudar no preenchimento e revisão da ECF?
Por contar com especialistas e técnicos altamente qualificados, a IRKO é procurada por empresas em diversas demandas relacionada ao ECF, como elaboração, conferência e auditoria e retificação das ECF do período corrente ou anterior quando se necessário.
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