ORDEM DE PREVALÊNCIA DA SINALIZAÇÃO: Entenda como funciona na prática!

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A nossa legislação de trânsito estabelece uma ordem de prevalência em relação à sinalização de trânsito.

Neste vídeo você aprenderá como funciona isso na prática!

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DefendendoCondutores
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Boa tarde Sr João Paulo excelente explicação. Assistindo de Belford Roxo RJ.

carlosmoraesdepaiva
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Parabéns nobre, simples, objetivo e pontual

maximinovalerius
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Obrigado pelos ensinamentos muito bom o vídeo tudo perfeito aproveito ensejo para uma questão que foi levantada e diz respeito também art. 29
Toda Rotatória teria que ser redonda circular o formato ?
Ja que ela fala em raio e raio só existe em círculo circunferência

ehdobrasil
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Ao assistir sua participação lá no canal Manual do Trânsito (Prof Carlão), não pensei 2x vim correndo incluir minha inscrição com ativação do sininho rsrsrs, seu trabalho é top, Deus muito o abençoe 🙏🙏🙏

marciobulhoes
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Professor, essa questão das ordens do agentes q prevalecem, mas para prevalecer tem haver um interesse público-coletivo, neh! Porém o artigo 89 não fala dessa interesse público-coletivo! Dar entender q os agentes tem autonomia qd achar necessário para sobrepor as normas do E sinais do Ctb! Será q alguma resolução ou no próprio ctb, fala desse interesse público-coletivo!?

jandersonbarbosa
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Ficou em dúbio o do agente dar pir escrito! O wye dar pir escrito, wye vc não obedeceu a ordem de parada?

deniseeichemberger
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Professor, caso esteja em imobilização temporária no vermelho do semáforo e esta via tenha a sinalização de proibido estacionar e parar, caso desembarque algum passageiro, não cometo nenhuma infração ja q a ordem do semáforo prevalece neh !?

jandersonbarbosa