A partir de Agora todos os PCMSOs deverão ser registrados no CRM dos estados. Resolução CFM 2376/24

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O que aconteceu?

No dia 29/01/24 o CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou a Resolução CFM Nº 2.376/2024.

O que diz a Resolução CFM Nº 2.376/2024?

Ela trata de dois principais assuntos:

Registro no CRM dos Serviços Ambulatoriais de Atendimento ao Trabalhador dentro das Organizações Empresariais;

Registro do PCMSO junto ao CRM do seu estado.

Como irá se proceder este registro?

Resolução CFM Nº 2.376/2024

Art. 3º O médico do trabalho é obrigado a registrar-se como responsável por cada PCMSO sob sua coordenação junto ao CRM do estado em que estiver atuando.

Parágrafo Único. Sempre que deixar de ser o responsável por um PCMSO, deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 (trinta) dias.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. (29/01/24)

Exposição dos Motivos desta Resolução:

O PCMSO, por força da NR 7, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 10 de março de 2020, deverá ser instituído sob a responsabilidade técnica do Médico do Trabalho.

Ressalte-se que o Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, fiscalizam esses serviços, notificam e autuam empresas mediante irregularidades e procedem, muitas vezes , com denúncias em desfavor do médico do trabalho junto ao CRM.

Nesse sentido, é necessário normatizar a obrigatoriedade dos registros de responsabilidade técnica pelo PCMSO e pelo serviço médico de atendimento ao trabalhador junto ao CRM da jurisdição.

Dúvidas ainda sem respostas!

Terá algum custo este Registro?

Onde deverá ser realizado este Registro?

Será aceito apenas médico do Trabalho com RQE?

Resumindo:

Todo o PCMSO elaborado deverá ser registrado no CRM do estado;

Se você não sabe como proceder este registro, entre em contato com o CRM do seu estado para saber o procedimento de como isso deverá ocorrer;

Enquanto aquele PCMSO estiver vinculado a um determinado médico, aquele médico estará como responsável técnico pelo mesmo, ou seja, qualquer fiscalização que a empresa tiver no PCMSO ou nas ações relacionadas ao PCMSO este médico poderá responder por isso;

Ao finalizar o contrato com o cliente, o médico responsável pelo PCMSO deverá dar baixa na responsabilidade técnica vinculada ao PCMSO e a empresa, não poderá ficar sem responsável técnico pelo PCMSO, sendo assim, quando um médico der baixa a empresa deverá registrar um outro médico do trabalho.
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Assista o vídeo, deixe seu comentário a favor ou contra, que será um prazer discutirmos sobre o assunto.

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Комментарии
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Adorei essa mudança👏👏👏. Trabalhei com um médico que faz um pcmso porcamente que não bate com os riscos ocupacionais, e ainda queria que o técnico de enfermagem do trabalho, fizesse as mudanças no pcmso, quando mudava os riscos ocupacionais no PGR😅 a preguiça dele era enorme de atualizar o pcmso

karensantos
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Show!!! Até que enfim uma resolução para botar ordem na casa, ou melhor, dos PCMSO kkkk.

niviotofolo
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Ja pratico o conceito desta resolução desde o ano 2016.

ofilaboia
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Parabéns por mais um vídeo importante sobre nossa área de SST !!!!

andrebrock
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Gratidão por nos atualizar Thiago!

Finalmente muitos técnicos que copiam o carimbo e forjam assinatura dos médicos agora ficarão de mãos atadas.

Art.,
Med Corpore - Clínica Médica & Segurança e Medicina do Trabalho

williamseabrajr
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O PCMSO sempre foi atribuição do médico do trabalho Coordenador, mesmo com equipe de médicos examinadores. Agora o PPRA, vi muitos assinados por diversos profissionais: administrativos, técnicos de segurança do trabalho, até de departamento jurídico.

ednaaparecida
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Acabou a moleza para aqueles médicos que trabalham por "batelada".

claudiobueno
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Uma dúvida, minha empresa é de Curitiba e o médico que faz nosso PCMSO aqui da Matriz é daqui de Curitiba, ok...Mas temos obra em todo o Brasil, O PCMSO da obra de Belém por exemplo, o nosso médico pode continuar fazendo, ou tem que ser um médico da região lá de Belém que precisa fazer nosso PCMSO?

DiegoBernardes-wvjj
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Bacana demais, vai fiscalizar e ter penalidades para quem só assina sem responsabilidade alguma.

pablosouza
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Mas isso já não é rastreado??? Qnd fazemos os envios do 2220 já tem assinatura digital do médico...

hectoroliveira
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Não entendi, antes desta resolução o médico já tinha toda responsabilidade, e tudo que estava na PCMSO já era de responsabilidade do médico do trabalho. Não sei que médico que o Tiago trabalha que não levava isso em consideração. E outra tudo que se coloca no ESOCIAL tem uma assinatura digital já é rastreado.

fredericoribeiropires
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Obrigado professor, como sempre, de muita ajuda.

eliellima
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Deve aumentar o valor sim. Não será somente a assinatura, mas seguirá o modelo do PGR que trata da gestão. O que ocorrerá é que os médicos podem começar a cobrar por mês como coordenadores...
É um ponto...

magnun.gibson
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Treinamentos q exigem profissional legalmente habilitado necessitam de registro de art no crea ou outra modalidade?

giovaneviana
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É igual a profissão de advogado engenheiro etc. Vc tem que registrar a pessoa física para emitir a ART depois a pessoa jurídica para vincular a empresa ao documento então não vejo como novidade, mas sim ajuste e defasagem da legislação para os médicos.

Não precisa de muito debate. Só ligar no CRM/cfm que vão dizer que se tiver registro a pessoa física tá tudo ok. ( Igual anteriormente praticado).

Veja exemplo o estado do rio de janeiro liguem lá

Cada CRM vai agir de uma forma? Talvez... Mas é o mesmo jeito do entendimento da profissão de engenharia e isto já se faz anos!

advogadogabriel
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Boa tarde! Me confirma o que deve ser feito com os PCMSOs de empresas com CNPJ com endereço no RIO de Janeiro mas que precisam de PCMSO numa Obra em outro estado como Espírito Santo, por exemplo?

beghtrq
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Consultei o site do CRM do meu estado e sequer tem a Resolução na página de publicações legais... Complicado, né.

alinenevesdepaula
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Mas no caso de prestação de serviço a execução e da Empresa.

alcidescorreiafilho
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Vejo desnecessário quando o senhor fala em aumentar o valor cobrado, devido uma simples resolução. Quer dizer que antes não havia nenhuma responsabilidade? Antes os medicos viviam escondidos? Quem elabora o PCMSO com profissionalismo e responsabilidade nao tem que temer por uma simples assinatura diante de uma resolucao. Nao concordo em aumentar, vejo infeliz este seu ponto. Repito, ate porq nao vai ter custo.

franciscorobertodeandradea
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Alguém já viu multa por não enviar as informações para o Esocial ?

agnaldobasilio