O QUE ACONTECE SE EU PERDER UM PROCESSO TRABALHISTA | Entenda o que são honorários de sucumbência

preview_player
Показать описание
Ao contrário do que muitas pessoas dizem por aí, o processo trabalhista nem sempre é ‘’causa ganha’’ a favor do trabalhador. Aliás, não existe causa ganha em nenhuma esfera do Direito. O risco de ganhar ou perder existe em todas as áreas. No Direito do Trabalho não é diferente.

Depois da reforma trabalhista, passou a existir na Justiça do Trabalho a previsão de condenação ao pagamento de honorários advocatícios pela parte sucumbente (perdedora) do processo, total ou parcialmente, o que já acontece em outras áreas do direito.

Ocorre que a redação do art. 791-A, § 4° na CLT, que trata dos honorários de sucumbência devidos pelos beneficiários da justiça gratuita, deu margem a inúmeras decisões no sentido de existir a possibilidade da mera compensação matemática dos créditos obtidos na reclamação trabalhista (pelos pedidos procedentes) com o valor devido a título de honorários sucumbenciais (pelos pedidos improcedentes). O que, na prática, fez com que diversos trabalhadores, beneficiários da justiça gratuita, saíssem devendo ao final das ações trabalhistas, após verem compensados os eventuais créditos obtidos.

Para solucionar essa questão, o Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento da ADI 5766 decidiu em 20.10.2021, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4° da CLT.

Desta forma, firmou-se o entendimento que os eventuais honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela pessoa natural ou pessoa jurídica beneficiários da justiça gratuita ficarão suspensos pelo prazo de 2 anos, e somente poderão ser cobrados se for comprovado, no referido período, que passou a dispor de recursos financeiros para arcar com as despesas de uma demanda processual.

NÚMERO DOS PROCESSOS DE JULGADOS DO TST QUE AFIRMAM A VALIDADE DA SÚMULA 463 MESMO APÓS A REFORMA TRABALHISTA

TST - Ag-ARR: 00110391720185030143, Relator: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 23/11/2022, 1ª Turma, Data de Publicação: 28/11/2022

TST - E-RR: 00004150920205060351, Relator: Lelio Bentes Correa, Data de Julgamento: 08/09/2022, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 07/10/2022

TST - RR: 102553020175030093, Relator: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 16/03/2022, 5ª Turma, Data de Publicação: 18/03/2022

TST - RR-1000771-17.2018.5.02.0044, 8ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, Data de Publicação: 22/01/2021

ÍNDICE DO VÍDEO
00:00 – Introdução
01:44 – O que são honorários de sucumbência
03:17 – O que mudou com a reforma trabalhista
04:52 – E se o Reclamante for beneficiário da Justiça Gratuita?
07:22 – E se o Reclamante não for beneficiário da Justiça Gratuita?
07:40 – Quem pode ser beneficiário da Justiça Gratuita
09:02 – Validade da Súmula 463 do TST mesmo após a reforma trabalhista
10:55 – Resumo geral
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

Me tirou muitas dúvidas dra muito obrigado já estava aqui desesperada por não ter como pagar já q eu perdi ..

marianaamorimcancelier
Автор

Eu nao entendia como isso funcionava e pela insistência da advogada entrei com um processo e perdi.. a advogada recorreu até o TST e não conseguiu reverter...
Resultado: estou condenada a pagar 150mil reais... isso mesmo 150mil reais.. meu salário? 6mil..
Não sei o q fazer... já entrou em execução...
Isso esta tirando a minha paz..

FernandaSilva-kreq
Автор

Muito interessante o vídeo! Sou estudante de direito e estou aprendendo muito com vc!

christianespan
Автор

Muito bom Karina, obrigado pelo esclarecimento.

josesousa
Автор

Bom dia estou conta com bloqueada devido divida advogado, ele montou processo errado e perdeu e não ganho dois salário mínimo e salário bloqueado e absurdo.

flaviafernandesboiani
Автор

*Olá! Faça um vídeo sobre a ILEGALIDADE da Resolução CODEFAT 467/05 artigo 14.*

Merari
Автор

Perdi o processo em 1 estancia, fiquei muito preocupada por nao ter aceitado o acordo, fiz confome o advogado pediu mas nao foi bom, medo de alem de nao ter dado certo ainda ter que pagar, tambem nao recebo mais de 3 mil reais

danielacristinadeoliveira
Автор

Eu trabalhei durante 9 meses sem registro em carteira, depois de um mês afastada da empresa pq estava de 9 meses de gestação, assim que fiz 23 dias de resguardo eu voltei a trabalhar e no mês depois fui registrada, fiquei registrada durante 7 meses, pedi as contas e me fizeram assinar uma carta para não cumprir aviso prévio, peguei apenas 764, 00 de fins rescisório, não tínhamos férias, apenas 9 dias de férias coletivas....
Eu tenho alguma chance de ganhar meus direitos??

RomarioCarvalho-vj
Автор

E como funciona, no caso de entra com rescisão indireta por falta de pagamento do FGTS e apos receber a notificação a empresa fez o depósito de todos os atrasados, como pro cede a rescisão indireta. Detalhe que entrei com a rescisão por este motivo e a empresa depositou os 2 anos de FGTS atrasado

ninafigueira
Автор

Adquiri uma doença ocupacional perdi movimento do braço esquerdo e mesmo assim perdi o processo aonde tem justiça nisso.

frankteixeira
Автор

Dra, sigo trabalhando após entrar com rescisão indireta por desvio de função e salario substituição de férias nao pagos.
Neste caso, ate que etapada do processo eu posso seguir trabalhando? Somente ate a sentença? Ate fim do período de recursos? Ate a liquidação?
Até o encerramento do processo de fato?

lbsist
Автор

Olá dra. Acredito que meu caso seja complexo. Adquiri burnout e tremor essencial (tremor nas mãos) por perseguição em ambiente de trabalho. Não processei pq achei que ia melhorar, mas passaram 6 anos e tenho esse problema. Me tirou emprego na minha principal área de trabalho (drogaria) onde tento trabalhar mas sofro de crises de ansiedade e uma angústia terrível, e o tremor me causa muito constrangimento. Há possibilidade de processo pelo constrangimento e por ter perdido minha principal área de trabalho?

alineoliveira
Автор

Olá, fui prestar vestibular e peguei a declaração, e segundo art 473 inciso 8 da CLT eu tenho direito a faltar o trabalho sem desconto de salário desde que comprovada a realização do exame para ingresso em universidade superior de ensino, porém ao entregar para o meu patrão ele falou que não aceitaria e que esse direito não existe, fora o "teste" de 15 dias que ele faz com gerentes e de 5 que ele faz com atendentes que não consta na carteira de trabalho, o que é contra a lei, gostaria de saber se eu processar ele sem advogado (não acho o sindicato da minha área em São Paulo) eu tenho a possibilidade de ganhar o processo? Afinal não tenho dinheiro para custear um advogado.

StanfordStark
Автор

Ou seja, diminuiram os numeros de processos, e o empregado que se lasque, as vezes pelo medo de buscar os seus direitos, o empregado deixa de ir atras, mesmo quando tem razão

Secmetonhades
Автор

Se eu perder um caso contra a empresa mesmo tendo todas as provas de que estava certo posso entrar em processo novamente?

leonardooliveira
Автор

Dra. Eu estou com um processo trabalhista a quase 2 anos, o juiz deu ganho parcial; tenho uma dúvida, os honorários do advogado serão pagos por mim, ou pela empresa?😢

ivonecosta
Автор

Foi concedido justica gratuita na 1 instância.
2 instância eu perdi e tenho que pagar 5% do processo.

Como funciona ?

thznx.
Автор

ola, perdi mobilidade da perna pelo esforço , , tava em auxilio doença b91 . entrei contra empresa com gratuidade de justiça , .perdi em primeira instancia, caso eu perda em 2 instancia, depois a empresa pode me processar por algum motivo ? valeria a pena para ela pq n tenho nem onde morar ? nao durmo direito com essa duvida

alcateiagames