Inexigibilidade | Art. 74 | NOVA LEI DE LICITAÇÕES | Lei 14.133/2021

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#novaleidelicitações #lei14133 #leidelicitaçõesecontratos
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#novaleidelicitações #lei14133 #leidelicitaçõesecontratos

BrunoEleitoral
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Aula leve... professor explica muito bem

diretoaoponto
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Muito obrigado pelas aulas, professor

kelvinsantos
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Estudando hoje para o concurso do ES de agente em março de 2022. Valeu pela aula

cristianemarquesdacosta
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Olá Bruno, ótimas aulas, estou maratonando essa série da Nova lei de licitações, tem me ajudado muito. Fiquei com uma dúvida, neste artigo 74, referente à inexigilidade de licitação, diz que enquadra:
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
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Porém no artigo 75, referente à dispensa de licitação, diz que enquadra:
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
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Nesses casos, se cair na prova perguntando sobre ''''restauração de obras de arte e bens e objetos históricos'''', eu marco que se enquadra em inexigibilidade ou em dispensa de licitação? Pra mim ficou meio ambíguo da forma que está na lei... você poderia me dar uma clareada nesse assunto?



Desde já agradeço pelo conteúdo das suas aulas!!

MyNameisJoaoH