Não se contente com menos: Descubra como obter o melhor benefício de aposentadoria #aposentadoria

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Não se contente com menos: Descubra como obter o melhor benefício de aposentadoria.

Planejar a aposentadoria é essencial para garantir um futuro tranquilo e sem surpresas financeiras desagradáveis. Porém, muitas pessoas não se sabem que existem mais de 12 tipos de aposentadoria disponíveis e que escolher a opção errada pode trazer prejuízos financeiros no longo prazo.
Entre as opções de aposentadoria, destacam-se a por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a especial, destinada a trabalhadores que exercem atividades com risco à saúde ou integridade física. Além dessas modalidades, também existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, que é uma opção destinada a pessoas com deficiência que contribuíram para a previdência social.
Cada uma dessas modalidades tem suas particularidades, vantagens e desvantagens. Para escolher a melhor opção de aposentadoria, é importante levar em consideração fatores como tempo de contribuição, idade, valor da aposentadoria, dentre outros. Uma boa opção é contar com a ajuda de um advogado previdenciário especializado, que poderá orientar sobre as melhores escolhas para cada caso.
Se você tem interesse em realizar um planejamento de aposentadoria para saber quando poderá se aposentar e qual será o valor da sua aposentadoria, incluindo a opção da aposentadoria da pessoa com deficiência, entre em contato conosco. Nossos especialistas estarão à disposição para ajudar.
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DraLucianaFarias
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Tenho 54 anos e 34, 6 anos de contribuição!!! Estou trabalhando.Só aposento com 60 anos no pedágio 100%

pauloaugusto
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Dra. Tenho 57 anos e 15 de contribuição, estou afastada por doença a 5 anos, tendinopatia nos ombros, e ernia de disco na coluna, eu trabalhava de caminhoneira, peço aposentadoria por invalidez, mas não aprovam, porque ?

silviafernandes
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Tenho 58 anos e 6 meses, com 36 anos e 11 meses de contribuição.
Estou pensando em esperar chegar aos 60 anos para receber perto do teto .
Fui desligado dia 02.05.2023, estou recebendo seguro desemprego.

Posso contribuir como Facultativo com o codigo 1506 ? poren estou em duvida em contribuir com 1 SM, porem estou em dúvida se vai interferir no calculo da média do inss ou tenho que contribuir com o teto máximo?

pedroaugustorodriguesdacos
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Bom dia Dra Luciana ótima aula tenho mais uma dúvida em 2019 na data da reforma da previdência eu tinha 31 anos e nove meses de contribuição sem o período especial q trabalhei na vigilância que foi 1990 a 1996 após esse período fui p outra função na mesma empresa q não era de risco .dessa época até hoje 2023 estou empregado tenho 54 anos entreguei o PPP p o INSS e no meu CINIS aparece sigla DFR. acerto confirmado ou seja posso usar esse tempo especial na data da reforma vou alcançar mais de 33 anos e entrar na regra de 50% .Obs: me afastei do serviço por 60 dias por conta de uma sirurgia recebi um informativo do INSS mostrando os cálculos das contribuições de 1994 até hoje fiquei decepcionado um valor de 3927.71 × 0.910 restando a receber 2512.00 reais. DRA na regra de transição de 50% será o mesmo cálculo do auxílio doença q recebi vou completar 55 anos em Outubro .devo esperar completar 60 anos. desde já grato

ronaldoribeiro
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Infelizmente na teoria é muito fácil falar que tem direito mais todo mundo sabe que na prática é muito difícil porque entra na justiça e daí leva 10 anos pra sair o resultado a justiça no Brasil não funciona quando sai o resultado muitas das vezes a pessoa já não existe mais

derlyborgeapadilha