Seguro AUTOMÓVEL - Cobertura Compreensiva | Franquia | Cobertura Contra Terceiros | Sinistro

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Acesse nosso vídeo que explica sobre franquia:

O objetivo do vídeo de hoje é descomplicar alguns termos complicados do seguro de automóvel. Não sou o dono da verdade, por isso sempre consulte as Condições Gerais do seu Seguro ou da Empresa que pretende adquirir o seguro. Este vídeo não tem valor legal apenas serve para ajudar a entender melhor alguns termos.

Primeira Palavra: Cobertura Compreensiva – Seguro Total
Garante indenização Parcial ou Total em caso de: Colisão, Roubo/Furto, Danos por Terceiros, Incêndio, Raio, Explosão, Alagamento, Enchentes, Inundações, Queda de Objetos, entre outras. Sempre leia as condições gerais do seu seguro.
Segunda Palavra: Franquia
Participação financeira obrigatória do segurado, registrada na apólice. Será cobrada em cada sinistro de perda parcial, exceto nos casos provenientes de incêndio, de explosão acidental ou de consequência de raios. É um valor que o segurado precisa pagar caso ocorra qualquer um dos itens que acabamos de falar, desde que o valor do conserto fique maior que o valor da franquia e desde que o veículo não tenha dado PT (perda total).
Terceira Palavra: Cobertura contra Terceiros – Responsabilidade Civil Veicular
Protege o segurado caso tenha que pagar indenização quer seja por meio judicial ou extrajudicial por ser o responsável por um acidente. E quais danos seriam estes? Vou falar dos 3 principais que são mais contratados.
1 - Danos materiais: veiculo, muro, poste.
2 - Danos corporais: pessoas – complemento do DPVAT.
3 – Danos morais: prejuízo moral percebido de sequelas, traumas, paralização das atividades da pessoa acidentada, se por exemplo ele não consegue exercer sua profissão da forma que exercia antes. Não tem nada a ver com ofensas, racismo ou preconceitos em discussão no transito.
COBERTURA CONTRA TERCEIROS - Não tem obrigatoriedade de pagar franquia.
Sempre leia as condições gerais do seu seguro.
Quarta Palavra - Sinistro
É quando deu ruim – Ocorrência de um risco coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista. Aconteceu um acidente ou algo que estava coberto por sua apólice e agora será pago pela seguradora uma indenização parcial ou total.
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