Lei prevê prazo indeterminado de laudos

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O prefeito municipal de São Paulo - Ricardo Nunes, sancionou a Lei 17.913/2023 que prevê prazo de validade indeterminado para laudo ou relatório médico que ateste deficiência permanente.

A legislação não dispensa a apresentação de documento ou cumprimento de outro requisito exigido para o acesso a serviços ou benefícios estabelecidos em legislação específica.

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Комментарии
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Parabéns ao nosso seria todos governantes e

krlos
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Enfim entenderam que a pessoa com deficiência permanente não tem como retroagir, ou seja, o próprio nome permanente já diz tudo, obrigado Abrão por estar sempre antenado nas notícias relevantes as pessoas com deficiência no Brasil, abraço.

hildoafonso
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O laudo médico que eu tenho é de 2018, quando comecei a trabalhar, será que continua sendo válido?

Dylan
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Infelizmente eu moro em Mogi das cruzes aí não vale 😢

ClauPrado
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Os exames que ja temos, no caso a minha é de 2020 vale, ou só as expedidas agora ?

andersonmendeslourenco
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Meu laudo médico de 2019 continua valendo ainda?

Will.
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Fiz perícia em Congonhas a um mês e nem se quer atualizaram que eu passei na perícia no site do imesc

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