Elias Marques de Medeiros Neto explica o que é distinguishing

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Recentemente, o CNJ publicou a recomendação 134/22, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro. No seu art. 14, a norma diz que o juiz ou tribunal poderá, excepcionalmente, identificada distinção material relevante e indiscutível, afastar precedente de natureza obrigatória ou somente persuasiva, mediante técnica conhecida como distinção ou distinguishing. O texto, entretanto, ressalta que essa hipótese legal não pode ser usada para enfraquecer precedentes.

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