Coronavírus: O Governo paga a indenização da extinção do contrato de trabalho?

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Com a pandemia do Coronavírus, quando a atividade produtiva não resiste aos impactos da paralização determinada pelo Governo para restringir a circulação de pessoas, talvez a solução para a empresa seja extinguir o contrato de trabalho do empregado.

Sendo assim, surge a dúvida, é possível usar o artigo 486, da CLT, e responsabilizar a autoridade que tomou essa medida pela indenização da extinção do contrato de trabalho?

Assista este vídeo do advogado, Dr. Murilo Gouvêa dos Reis com orientações e dicas do que fazer neste momento tão delicado.

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