Calendário Eleitoral: Prestação Parcial de Contas

preview_player
Показать описание
Data a partir da qual e até 13 de setembro de 2024, os partidos políticos, as candidatas e os candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação parcial de contas, dela constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2024, para cumprimento do disposto no inciso II do § 4º do art. 28 da Lei nº 9.504 de 1997 (Res.-TSE nº 23.607/2019, art. 47, § 4º).

Ficha Técnica
Narração: Mariana Fabre
Edição de texto: Fabiano Bomfim
Edição de vídeo: Joel Lucas Moura
Videografismo: Weslan Barros
Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

QUEREMOS VOTOS ALDITAVEIS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DO BRASIL JÁ!

PedroMartins-cx
Автор

MEU VOTO FOI FURTADO PELO TSE PARA O LULA!

PedroMartins-cx
Автор

CHEGA DE MARACUTAIAS NAS ELEIÇÕES DO BRASIL!

PedroMartins-cx
Автор

IAI ALTORIDADES COMPETENTES DO BRASIL?

PedroMartins-cx
Автор

Gostaria de uma informação o candidato a vereador pode fazer uma Reunião na praça do Bairro com aparelho de som, sem a presença do Prefeito

zonalesteonline
Автор

Tenho uma pergunta, pra quer essa prestação de contas ser candidato não recebeu um centavo do FEFC?

Silva-wd
Автор

Uma pergunta.
Pode apresentar essa parcial zerada ? Porque município pequenos, vereador que não receber recurso do FEFC vai receber doação do próprio CPF para pagar as despesas lá na conta de doação. Mas tudo isso não consegue fazer até dia 9.

santiagojacome