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Garantias Locatícias por Wagner Nogueira no CorretorIbresp - Aula 1/3
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As garantias locatícias são determinadas pela Lei do Inquilinato, que é a lei que rege os contratos de locação de imóveis, garantindo direitos e deveres das partes envolvidas no contrato de locação de imóveis, sendo elas locador, locatário e imobiliária.
Nesse vídeo, que é o primeiro de três da série "Garantias Locatícias", o professor Wagner Nogueira fala sobre caução, que é uma das garantias mais praticadas no mercado imobiliário, e explica quem é que determina qual a garantia que deve ser colocada em contrato.
Consta no Art. 37 (Lei do Inquilinato) que no contrato de locação, o locador pode exigir do locatário as seguintes modalidades de garantia:
➽ I - caução;
➽ II - seguro fiança;
➽ III - título de capitalização.
➽ IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
(Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
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Wagner Nogueira é formado em Direito pela Universidade Paulista, Pós-graduado em Direito imobiliário pela FMU, Delegado Titular do CRECI-SP e Perito em Avaliações Imobiliárias pelo CAAVI.
Você encontra o Wagner Nogueira:
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👩🎓 CURSO PARA CORRETOR DE IMÓVEIS
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