Como funcionam os QUESITOS DE CORREÇÃO da 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho?

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A prova de 2ª fase da OAB em Direito do Trabalho é conhecida por gerar dúvidas e frustrações nos candidatos. Muitos acreditam ter respondido corretamente, mas acabam não pontuando o suficiente para obter a aprovação. Neste vídeo, explico como funcionam os quesitos de correção da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para que você não seja pego de surpresa ao receber o resultado da sua prova da 2ª fase da OAB em direito do Trabalho.

Antes de abordarmos os quesitos de correção, é fundamental entender que a prova da 2ª fase da OAB não se baseia apenas em conhecimento, mas também na preparação adequada. Não basta dominar o conteúdo, é necessário responder de acordo com o que a FGV espera.

Essa discrepância entre o conhecimento dos candidatos e a forma de resposta exigida pela FGV gera grande frustração. Muitos são reprovados mesmo sabendo a matéria, pois não conseguem adequar suas respostas aos critérios estabelecidos pela FGV na hora da correção da prova.

Na segunda fase de Direito do Trabalho, a FGV disponibiliza dois tipos de gabarito: o gabarito comentado e o gabarito definitivo. O gabarito comentado é divulgado no mesmo dia da prova e traz as respostas como forma de explicação. Porém, é importante ressaltar que as respostas apresentadas nesse gabarito costumam ser mais extensas, contendo muitas palavras e expressões.

No entanto, é necessário compreender que o que realmente será considerado na correção é o gabarito definitivo, que é divulgado junto com o resultado definitivo da segunda fase da prova da Ordem dos Advogados do Brasi. Nele, a FGV apresenta os quesitos e o valor atribuído a cada um deles, além das expressões que devem ser utilizadas corretamente na sua prova da 2ª fase da prova da OAB.

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00:00 Não seja reprovado na OAB
00:25 Isadora Athayde
00:35 OAB não é conhecimento
01:30 Gabarito da prova
02:40 Gabarito definitivo
02:56 Não se desespere
03:30 Faça isso na sua prova
04:20 Posso copiar os dispositivos?
05:00 Como apresentar a resposta perfeita?
06:30 Quanto vale?
07:25 Pontuação dos dispositivos
08:20 Posso colocar dispositivos a mais?
09:15 Inscreva-se
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Комментарии
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Verdade professora!!! A senhora e o Leo Castro do Gran são os unicos que falam isso e de fato é verdade! Estou aguardando o resultado da segunda fase do 39 em penal, e respondi dessa forma que explicas.

MariaMaria-qqes
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Súmula Vinculante do STF. 53. Direito do Trabalho..Peça jurídica Processual Trabalhista. Embargos de Divergência . Embargos infringentes. No TST.🎉

julioalbuquerque
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Posso marcar o número da página do artigo das pecas no índice remissivo?

fernandasoaresd
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Olá Dra, espero que você consiga me ajudar também, obrigado.

wanderleysilva
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É válido mencionar antes de transcrever parte do artigo um “vale ressaltar” ou “cabe destacar”? Isso é contextualizar?

jessicamaria