🔴 Funcionário Público pode abrir empresa e ter CNPJ?

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Uma dúvida muito frequente é se funcionário público pode ter CNPJ ou abrir MEI (Microempreendedor Individual).
Confira a resposta agora em mais um "pergunte ao contador".

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Комментарии
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Ótimo vídeo. Resta-me ainda uma dúvida: servidor público federal, regido pela lei 8112/90, pode ser afiliado de produtos digitais e/ou físicos, prestando o serviço de divulgação desses produtos em blogs, redes sociais e ganhando comissões por esse serviço? Seria aberta uma empresa pelo simples nacional, com capital dividido entre sócio cotista (servidor) e sócio administrador (pessoa fora do serviço público). A questão é que o servidor (em horas vagas, fora do ambiente de trabalho) também prestará o serviço, por meio da web. Muito obrigado e, mais uma vez, parabéns pelo excelente vídeo.

ricardocavalcanti
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E em relação a EIRELI ? Já há algo pacífico ? Obrigado

TIFLIX
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Eu acho que existe também a diferença entre empregado público e servidor público. Enquanto que o primeiro é regido pela CLT, o segundo segue as regras da Lei 8.122/90. Então, eu acredito que um empregado público possa ser MEI ou ter uma Micro Empresa. Agora, o servidor público fica sob as condições da lei que os rege. Assim, depois dessa diferenciação entre empregado público e servidor público, eu presumo que uma pessoa possa ser emprega pública da Caixa Econômica Federal, por exemplo, e ainda ter uma empresa. No mais, o vídeo é muito bom.

JamesDrawings
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Simples e objetivo! Muito obrigado pelo esclarecimento...Muito sucesso para o canal.

carloscavalcante
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Sou funcionário público, e fabrico produtos domésticos, como não posso ser mei, minha esposa pode?

nonatobatysta
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Obrigado pelos esclarecimentos! Simples e direto! Muito bom.

claudiamarta
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Sou cirurgiã dentista efetiva num município e em outro município uma clínica quer me contratar como PJ. Como proceder?

julianafernandesmariano
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Militar da reserva ( Forças Armadas), pode abrir MEI?

gracisantos
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Se eu sou empregado público pela Caixa Econômica Federal por exemplo....posso exercer alguma atividade remunerada na esfera privada? Exemplo: abrir minha própria empresa ou ser contratado por uma empresa sem cargo de gerência.

dialogosjam
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Muito obrigada por esclarecer as minhas dúvidas. Você é um ótimo profissional!

leandraalves
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O servidor público que não pode ser MEI são os regidos pela lei 8112, certo? No caso de servidores públicos federais temporários, regidos pela lei 8.745 também estão impedidos? Embora essa lei não tenha nada escrito impedindo?

jadsoncavalcante
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Obrigada 👍
Sou funcionária pública estadual posso comprar franquia de perfumaria e administra-la.

monicaportal
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Boa tarde doutor!
Sou funcionário público do município de Salvador-Ba e a lei complementar n.01/91 art. 161 inciso X referente as Proibições do Servidor informa: “participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, e nessa qualidade, transacionar com o Município;”

Diante disso haveria alguma proibição quanto ao cadastro como MEI ; sendo a função de motorista por aplicativo que exerceria? Uma fez que não estaria “transacionando” com o município?
Ou ainda assim me enquadraria na lei federal 8.112/90 que veda por está questão?

jonatas
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Boa Noite Renato!
Gostei muito do seu vídeo, e já vi vários outros, mas quando você diz que não pode abrir uma Empresa é com base no Estatuto do Funcionário Público Federal?
Tenho uma grande dúvida, sou Funcionário Público Estadual (SP), no meu Estatuto (Estatuto do Funcionário Público do Estado de SP) diz: LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Das Proibições:
Artigo 243:
II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
O que se entende é que posso abrir uma empresa privada (no meu caso MEI), desde que não tenha relações com o Governo, não é isso?
Vou trabalhar no ramo de E-Commerce (Vendas de Produtos).
Obrigado, aguardo a resposta!

thiagosenacallegari
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No decreto estadual do Rio de janeiro não achei nada proibindo um servidor público ser administrador de.empresa ou MEI. E conheço servidores que tem MEI.

elaineandrade
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Oi Renato, tudo bem? Seguindo na linha da pergunta do João Victor Portugal, eu sou MEI e servidor público. Qual a fundamentação legal/jurídica que existe para fundamentar a resposta que vc deu abaixo para João Victor?

rinaldomorelli
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Oi! Tenho uma dúvida! Como sócia por exemplo posso ter a conta para depósito e/ou pagamento de salário? Obrigada

willianydark
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Renato, sou servidor público do Estado do Rio de Janeiro e também exerço uma atividade autônoma em Eletrônica e sou cadastrado no INSS como contribuinte individual, como pretendo perceber uma aposentadoria apenas por idade junto ao RGPS, pergunto: Posso contribui no plano simplificado de previdência com a alíquota de 11% no código 1163 de contribuinte individual?

antoniomangfeste
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Olá, sou servidor público municipal. Porém, estou afastado por LIP ( licença para tratar de interesses particulares sem remuneração). Nesse período, que serão de 2 anos, não estou trabalhando no setor público. Por estar afastado, pensei que poderia abrir um MEI para pagar o INSS e legalizar o meu trabalho como vendedor. Ano que vem devo retornar para o cargo público, o que eu faço agora? Dou baixa na empresa ou posso me colocar como sócio, antes de retornar, já q eu já abri a empresa? Como corrigir este erro?

andersongomes
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Muito explicado mas explicado que isso impossível

anapaulacruz