TEMA 33: CRIME MILITAR: CONFIGURA-SE MESMO NA FOLGA DO MILITAR? (Autuação em Razão da Função)

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TEMA 33: CRIME MILITAR: CONFIGURA-SE MESMO NA FOLGA DO MILITAR? (Autuação em Razão da Função)

🚔 O conhecimento é libertador!

🤔 Quantas e quantas vezes você ficou com dúvida de como agir em uma ocorrência?

🚫 Quantos Policiais Militares você conhece que perderam tudo por desconhecerem as regras do jogo ? Por não saber interpretar de maneira correta algum dispositivo? E o cenário fica cada vez mais complexos, com tantas Diretrizes, Portarias, POP, ICC... Mas sabemos que não é só isso!

➕ QUER ALGUNS EXEMPLOS?

1️⃣ As normas de utilização das COPs que estão gerando cada vez mais PDs!
2️⃣ O POP de Acompanhamento e Cerco de Veículo! Sabemos que um mero deslize em algumas das sequências de ações, pode te trazer grandes problemas. Sobretudo quando a ocorrência tem um desfecho não esperado!

✍🏻 O que você vai aprender vai te no Carreira Policial Militar vai possibilitar você a gerenciar ocorrência complexas, evitar Transgressões Disciplinares, Crimes Militares e trazer maior efetividade para suas ocorrências, afastando o medo!

✍🏻 Com nossas análises objetivas e direito ao ponto, um verdadeiro mapa que criamos para o Policial Militar você vai ter a capacidade para enxergar o cenário com clareza em cada ocorrência (seja do mais recruta, que ainda não internalizou todas as regras, ao mais antigo que já esqueceu muita coisa da época de escola ou que não se manteve atualizado)

✅ Essa capacidade de interpretar a PMESP, a partir das normas, vai te colocar à frente do jogo, para que você não caia em armadilhas e se proteja de decisões abusivas em um sistema que não vai pensar duas vezes antes de te punir!

⌛ Não deixe pra depois! Pode ser tarde demais! Sua vida pode mudar em um segundo, em uma ocorrência!

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Комментарии
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Boa noite Dr., Parabéns pelos conteúdos ofertados.

EduardoAlmeida-llhy
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É se no primeiro caso os meliantes morrem, quem julga ? O tribunal do júri ???

marciolucio
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Dr. Renato Ramos, o senhor pode excarecer o significado de FUNÇÃO, do Art. 24 do Código Penal Militar? Aquele em razão do CARGO, que coloca igual em SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA em relação a um igual (militar de mesma graduação ou posto)? Pois muitas das vezes, confundem FUNÇÃO com SERVIÇO, apenas para autuar um par. Pois o Art. 9, II, c é BEM CLARO e traz em seu texto diferenciando SERVIÇO de FUNÇÃO. A FUNÇÃO trazida pelo Art. 24 do CPM é aquela que coloca o militar em exercício de FUNÇÃO de GRADUAÇÃO/ POSTO SUPERIOR ao SEU, e de SEUS PARES. PARES estes que NÃO exerçam também FUNÇÃO de GRADUAÇÃO/POSTO (CARGO) que os coloquem em SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA, estando sempre estas FUNÇÕES prebistas previamente em Norma legal seja da Corporação ou da Administração Pública. Pois SERVIÇO INTERNO não é FUNÇÃO. E SABEMOS que a NORMA PENAL NÃO pode ser INTERPRETADA em MALAM PARTEM. POIS se há EXPRESSAMENTE A DISTINÇÃO ENTRE FUNÇÃO e SERVIÇO, o julgador NÃO pode fazer INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA em malam partem.

Outra confusão que fazem muito é quanto aos Termos HIERARQUIA e PRECEDÊNCIA. Muitas das vezes colocam o militar que é PRECEDENTE ao outro de mesma GRADUAÇÃO ou POSTO, como sendo SUPERIOR HIERÁRQUICO. A mesma CONFUSÃO, na maioria das vezes MAUDOSAS, do que vem a ser SUPERIOR HIERARQUICO EM RAZÃO DA FUNÇÃO. As Normas, Legislações, Regulamentos e doutrina PENAIS MILITARES são UNISSONAS em relação ao assunto. E Atendendo sempre ao PRINCÍPIO de que a NORMA PENAL NÃO PODE SER INTERPRETADA DE FORMA EXTENSIVA PARA PREJUDICAR O RÉU. PRECEDÊNCIA NÃO é o mesmo que HIERARQUIA, a HIERARQUIA é aquela que anteriormente aos fatos vinha DEFINIDA na ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CORPORAÇÃO, prevista no Estatudo da RESPECTIVA POLÍCIA ou LEI que estrutura a FORÇA. PRECEDÊNCIA NÃO tem a mesma DEFINIÇÃO de HIERARQUIA, as LEGISLAÇÕES, NORMAS, ESTATUTOS, REGULAMENTOS SÃO UNÍSSONOS QUANTO A ISSO. PRECEDÊNCIA ocorre ENTRE IGUAIS, ou seja, é o mesmo que um PRIVILÉGIO, PREFERÊNCIA. PRECEDÊNCIA NÃO coloca O MENOS PRECEDENTE em INFERIORIDADE HIERÁRQUICA EM RELAÇÃO A UM OUTRO MILITAR de MESMA GRADUAÇÃO OU POSTO (CARGO).

Ficaria muito grato se o senhor fizer um vídeo falando sobre os termos de forma bastante clara que o senhor aborda os seus vídeos. Pois vi casos em que autuaram militar de mesma GRADUAÇÃO/POSTO pelo CRIME de DESRESPEITO A SUPERIOR, sendo que ambos os militares tinham mesma GRADUAÇÃO e o militar que supostamente foi ofendido estava CUMPRINDO SERVIÇO de COMANDANTE DA GUARDA, o que o RISG e a NORMA que rege a FORÇA policial ao qual ambos pertencem são bem claros em DEFINIR como sendo SERVIÇO INTERNO, e NÃO FUNÇÃO, aquela trazida pelo ART. 24 do CÓDIGO PENAL MILITAR, pois o artigo É BEM CLARO em trazer que a FUNÇÃO a que se REFERE é aquela oriunda de EXERCÍCIO de CARGO, precista nos Artigos anteriores (Art. 23 e Art. 22 do Código Penal Militar).

Estou certo doutor? O senhor pode exclarecer melhor o tema? pois ví um vídeo donsenhor que o senhor exclarece onque vem a ser FUNÇÃO e CARGO. MAS queria que o SENHOR abordasse, essa questão da superioridade HIERÁRQUICA em RAZÃO da FUNÇÃO trazida pelo ART. 24 do CÓDIGO PENAL MILITAR, que é BEM CLARO que é aquela oriunda do que chamamos no meio militar de CLASSIFICAÇÃO. EXEMPLO: CAPITÃO que EXERCE uma FUNÇÃO que REGULAMENTARMENTE é DEFINIDA como sendo ORIGINÁRIA a ser EXERCIDA por MAJOR, este CAPITÃO é considerado, como superior HIERÁRQUICO de outro CAPITÃO que não exerça uma FUNÇÃO definida em NORMA ou legislação como sendo de EXERCÍCIO de GRADUAÇÃO ou POSTO SUPERIOR. Ou seja, esse CAPITÃO no exercício da FUNÇÃO prevista para o CARGO de MAJOR, somente será INFERIOR HIERÁRQUICO de outro(s) capitão(ães) que exerça FUNÇÃO precista como sendo do EXERCÍCIO de CARGOS de TENENTE-CORONEL, CORONEL, e se tratar-se de Força Armada, de OFICIAL GENERAL (COISA QUASE IMPOSSÍVEL DE OCORRER).

Desde já agradeço e parabenizo o trabalho que bem sendo desempenhado pelo semhor em seis vídeos.

manoelsantosdelimamanoel
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Dr. O Sr poderia fazer um vídeo esclarecendo sobre a lei 13491/17, ainda não encontrei vídeo que esclareça de forma eficaz essa nova lei

bomelesbom
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Atribuição investigativa de quem esse fato?

Steelguitarxnylonguitar
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Por que não haveria hipótese de excludente ?

Art.25 CP


Pode-se considerar que militar mesmo de folga está em situação de atividade ?

aderland
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qual é a definição de militar em atividade ?

aderland
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Dr. e se o criminoso fosse matar o militar sabendo dessa condição funcional
?

Nando
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Esclarecedor, Renato!!! Vamos para o próximo vídeo!!!

matheusstamato
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Uma outra pergunta não tem a ver com o vídeo mas acho importante: faltar ou chegar atrasado a serviço é crime militar que pode gerar prisão em flagrante ou é apenas infração disciplinar?

Nando
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Dr, se POLICIA responder pelo crime Comum ele ira pra cadeia comum ?

vlog
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Sim conteúdo bom mas tem que falar de um assunto só misturando outros assuntos eu me confundo

antoniofernandes