AULA 23 - DO CONDOMÍNIO GERAL

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Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim.

Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Direito das Coisas, especificamente sobre Posse e Propriedade, abordando os aspectos doutrinários e jurisprudenciais da disciplina, contextualizados com os dispositivos legais atinentes ao conteúdo.

Agora, analisando do direito de propriedade sob a titularidade de duas ou mais pessoas ao mesmo tempo, dividindo os poderes de usar, gozar, dispor e reaver a coisa de quem quer que injustamente a detenha de uma mesma coisa.

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Tenha uma excelente aula.

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Prof. Érica Molina
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Комментарии
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Muito obrigada Professora, está me ajudando muito a estudar nessa quarentena. a minha professora de civil IV, adora a senhora também, toda semana indica os vídeos para os alunos complementarem os estudos.

arafaellabrasil
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Adoro suas aulas, professora. Professora, o que difere o Condomínio de Composse?

helemrosa
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Professora, uma dúvida... no caso de uma propriedade adquirida por meio de Usucapião Urbano. Suponhamos que mais de uma pessoa querem ser possuidoras dessa propriedade fruto de Usucapião Urbano, teria a possibilidade de estabelecer uma relação de condomínio geral?
Suas aulas são maravilhosas, a professora de civil da minha turma aplicar umas avalições de nível OAB e seu material vem me ajudando demais. Desde já, muito obrigado por disponibilizar essa obra, entre outras.

fernandomachado
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Obrigada por me fazer entender direito civil 🙏

estherpalmeira
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Bom dia!!
Alguém que entenda sobre danos dentro do Condomínio, Pode me dar claras informações?
No meu bloco houve chuva com ventos fortes, e com isso caíram alguns telhados de cobertura do meu bloco, e com isso atingiu o mármore da minha janela e quebrou. fui informar a síndica e cobrei
a ela sobre este dano, e ela recusou a responsabilidade do condomínio sobre esta situação dizendo que foi danos naturais.
- alguém sabe me informar se a síndica esta correta, ou o condomínio tem que assumir o dano que sofri?

magnototal
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Essa mulher é fera de mais! Que dom incrível! Que Deus te conserve sempre assim com esse entusiasmo e dedicação com o direito civil.

PVitorGB
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Excelente conteúdo e a abordagem do tema, parabéns.

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Você é uma excelente professora! Obrigada pelos ensinamentos! Continue!!!!

giovannastroher
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Gratidão enorme professora! Esta aula é genial!!

katarinaalexandra
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Excelente aula, nesta aula aprendi muito sobre Condomínio, obrigada.

lemout
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muito obrigada professora! estou estudando para o exame da ordem que ocorrerá agora em outubro
dia 17/10

laisferreira
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GOSTEI DA SUA FORMA DE ENSINAR... SUSCINTA, BREVE, E LÓGICA.

pollyannajaquelyneluciosob
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só uma observação professora, sobre a extinção do condomínio esta disposto no art 1, 357 do cc, e não no art 1, 320. obrigado.

jesusmoreiradasilva
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Associação de moradores equipara-se a condomínio?

marmgc
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Excelente!!! Obrigada pelo conteúdo prof!!!

michelepaula
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professora, boa noite, ainda não consegui compreender bem o condomínio permanente, poderia dar um resuminho do conceito?

metalbronys
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Bom dia tudo bem o condominio pode ter escritura individual ou conjunta

laerciocustodio
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Aula objetiva e muito bem elaborada! Parabéns

luisprado
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Dúvida... É possível transformar condomínio pró indivíso em condomínio pró diviso?

darlantecchio
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eu tava vendo video de um outro professor no youube e o seu foi muito melhor. Vc eh mais didatica que ele. O vídeo dele é curto pq ele nao fala das classificoes, e eu aprticularmente nao acho improtante as classificacoes, acho + interessante interpretacao da lei em si, lei seca, codigo.

luizasanches