INFRAÇÕES QUE IMPEDEM QUEM TEM PERMISSÃO PARA DIRIGIR CONSEGUIR A HABILITAÇÃO DEFINITIVA

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Este vídeo aborda as infrações que impedem o candidato à habilitação, que já tem a Permissão para Dirigir (PPD), de conseguir a CNH definitiva, em conformidade com os parágrafos 3º e 4º, art. 148, Lei 9.503/97 (CTB).
Quem tem habilitação provisória é um condutor que ainda está em avaliação para averiguar se ele tem condições de adquirir uma habilitação definitiva, então existe o critério de avaliação com base nas infrações no qual há um limite que, se ultrapassado, o condutor será reprovado e, como consequência da reprovação, não terá a habilitação definitiva.
Esse limite de infrações consta no dispositivo do parágrafo terceiro do art. 148 do código de trânsito brasileiro.
Vejamos o que diz este dispositivo:
Art. 148,
§ 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Então, o condutor que tem a permissão para dirigir, para ter a habilitação definitiva ele não pode cometer infração grave ou gravíssima, nestes casos não pode cometer sequer uma infração, e, no caso de infração de natureza média, pode até cometer uma infração, duas já não pode.
Aí vc me pergunta, Geraldo, e quando o condutor com permissão para dirigir comete uma infração grave, gravíssima ou duas infrações médias, o que acontece?
A resposta está no parágrafo 4º do ctb, vejamos o que diz este dispositivo:
§ 4º A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.
Então, o condutor com permissão para dirigir que cometer uma infração grave ou gravíssima ou duas infrações médias, terá que refazer o processo de habilitação.
Mas ainda tem mais uma questão que gera dúvida, qual o limite de infrações leves que o condutor pode ter, afinal sabemos que não pode ter infração grave ou gravíssima e de natureza média só pode duas, e as leves?
Não tem norma estabelecendo limite para as infrações de natureza leve, no caso de condutor com permissão para dirigir poder receber a habilitação definitiva, então o condutor se enquadrará na regra geral, ou seja, a regra de suspensão dos 40 pontos, se o condutor conseguir alcançar os 40 pontos só com infrações leves, ou mesmo no caso de ter uma de natureza média e o restante de natureza leve, então este condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso, mas não tem previsão na norma de refazimento do processo de habilitação.
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