IRPF 2024: APOSENTADO É ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA?

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Afinal, os aposentados são isentos do imposto de renda? Neste vídeo exclusivo, a Profª Talita Kuroda vai explicar em quais situações um aposentado ou pensionista está isento de imposto de renda.




De modo geral, a maioria dos aposentados no Brasil precisa declarar o Imposto de Renda, caso tenham ganhos tributáveis acima de certo limite.

Porém, há casos em que estão liberados de pagar esse imposto, como quando se aposentam por doença grave ou acidente de trabalho, seguindo as regras da lei brasileira.
Claro, aqui está uma versão sem os títulos em negrito:

As regras do Imposto de Renda para aposentados variam de acordo com a fonte de renda, o valor recebido e outras circunstâncias específicas de cada caso. Aqui estão algumas informações gerais sobre como o imposto pode ser aplicado a aposentados:

1. Aposentadoria do INSS: Os valores recebidos como aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser tributados pelo Imposto de Renda, dependendo do valor total recebido e de outras fontes de renda do aposentado.

2. Pensão por aposentadoria complementar ou privada: A renda proveniente de planos de aposentadoria complementar ou privada também pode estar sujeita ao Imposto de Renda, dependendo das regras específicas do plano e do montante recebido.

3. Isenção para aposentados com doenças graves: A lei brasileira prevê a isenção do Imposto de Renda para aposentados que possuam doenças graves, desde que os rendimentos se enquadrem em determinados limites estabelecidos pela Receita Federal e que a doença seja devidamente comprovada por laudo médico oficial.

4. Deduções permitidas: A legislação tributária permite algumas deduções específicas para aposentados na declaração do Imposto de Renda, como despesas médicas, despesas com dependentes e despesas com educação.

5. Faixas de tributação: Se os rendimentos totais do aposentado ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal para isenção, eles serão tributados de acordo com as faixas de alíquotas progressivas do Imposto de Renda, que variam de acordo com o valor total recebido.

Neste vídeo exclusivo, a ProfªTalita Kuroda vai explicar na prática várias situações que afetam diferentes tipos de aposentados.


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Комментарии
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Seu vídeo simples e objetivo, não enjoativo.

helciobarros
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Muito boa a apresentação: abrangente, clara e, principalmente, objetiva.

ronaldoheredia
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Infelizmente, nós aposentados, pagamos muito imposto de renda. Uma vergonha!

wiltonlabella
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Excelente explicação!! Muito obrigada!

joyceretucci
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Objetivo e didatico, conteúdo de qualidade

marxgrinton
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Como fica para o aposentado que ganha, por exemplo, um salário mínimo de R$ 1.412, 00 + 1.500, 00 de aluguel? Obrigado!

escrevente
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Muito bom mesmo o conteúdo e a explicação 😊

fernandomenezesdutra
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Explicações excelentes! Estava procurando por isso. Obrigado! 👍🏻🙂

WRiga
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Estou justamente fazendo a declaração de IR desse caso

elianaan
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só queria saber porque tive que pagar o dobro do valor do imposto de renda do ano passado. Tive mais despesas com médico a abater, mas tenho que pagar o dobro do ano passado, não entendi, o salário subiu pouco, uns 200 reais, e vou ter que pagar mais, absurdo

nunessan
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Sou funcionária publica estadual e também pensionista estadual. Essa isenção também é válida? Tenho 79 anos.

vaniamachado
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TENHO 3 FONTES DE RENDA, UMA DELAS É PENSÃO POR MORTE DE 1 SALÁRIO MINIMO E VEM COMO ISENTO, AS OUTRAS VEM COM DEDUÇÃO POR IDADE 24 MIL, POSSO LANÇAR A PENSÃO COMO ISENTO E MAIS OS 24 MIL DE UMA DAS RENDAS?

magazinesamuca
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1:00 MUITO BOM.
Dúvida: sou isento do IR por ter câncer.
Se eu for residir em outro país definitivamente, vou passar a contribuir para o IR?

freds.pereira
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Minuto 4:15 : Sobre esse particular tinha entendido (até agora) 0o seguinte : Se a pessoa fez a saida definitiva do Brasil, nao tem mais a obrigacao de apresentar declaracao de imposto de renda e MAIS, os rendimentos de aposentadoria passam ser tributados com a taxa de 25% repito 25% sendo tributacao definitiva e total . Esse entendimento é correto? agradeço antecipadamente

maxdemian
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Bom dia. Porque será que, cada vez mais prejudicam os aposentados? Nós aposentados acima de 65 anos, temos isenção. Na mesma faixa da isenção. Geral porém a isenção ficaram em 2015. Isso é apropriação indébita. Teria que acompanhar a isenção de 2 sm.

genisbrasil
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Sou contador e preciso de uma ajuda para interpretar um informe de rendimento de uma pessoa aposentada que reside no exterior.
O Informe está assim: 5-RENDIMENTOS SUJEITO À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA EM OUTROS ESTÁ 31.606, 20.
Mas abaixo do rodapé do informe em 7-INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ESTÁ RESIDENTE NO EXTERIOR: REND BRUTO TRIBUTÁVEL 42.141, 59 IMPOSTO RETIDO 10.535, 39.
Pergunto: Este rendimento tributável não deveria estar no informe la em 3-RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS?
e
Se está no rodapé em informações complementares eu, qual ficha lançar para que eu possa tentar a restituição?
Alguem pode me ajudar?

rogerioreis
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Uma dúvida minha mãe recebe 16000 anual abaixo do teto. Vou inclui como dependente onde declaro esse valor que ela rebece de aposentadoria?

Fernando-txpl
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Poderia ser mais didático em relação aos lançamentos e conta nas fichas da declaração

marcioj.
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boa tarde! tenho uma dúvida. Aposentado com mais de 65 anos que ainda trabalha de carteira assinada, tem direito a esse benefício da isenção nessa empresa que ele trabalha?

leovandocrateus
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Ótimo vídeo! Esclarecedor e mais simples do q os q tem por aí
Meu vô precisava declarar pq além de aposentado aí trabalhou por +10anos, então msm ganhando pouco sua renda tributável era usn r$50k. Agr q só recebe aposentadoria a renda tributável não chega aquele valor lá de obrigatoriedade, acho q r$31k
Então, eu posso simplesmente ignorar o IRPF e não declarar, correto? Eu sei q está, mas smp fico com receio de ter dor de cabeça e declaro assim msm, msm n gerando valores a pagar ou receber

isabellegonzagaa
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