Desapropriação: Imissão Provisória na Posse | Aula 4

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⏭️ Continuação da série de vídeos que tratam de desapropriação. Agora falando da imissão provisória na posse.

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Комментарии
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Mais uma aula excelente. Parabéns professor!

Mfatima
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Imissao provisória da posse é uma especie de antecipaçao de tutela.
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens. Quel $ é esse? é com base no valor cadastral do imóvel.

ok
§ 2 prezo? prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias.
§ 4 - registro no C.R.I

ok
Sobre o levantamento do depósito ofertado: será o caso de 80% (art. 33, paragrafo 2º da lei - caso de discordância da imissão provisoria pelo particular) OU SERÁ o caso de 100% do valor (art. 34-A, concordancia da imissao provisoria pelo particular ).
ok
temos que indenizar o fundo de comercio?

MariaFerreira-xirv
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Professor, fiquei na dúvida no que diz respeito à necessidade de ajuizamento de ação própria quando a indenização pelo fundo de comércio for pleiteada pelo proprietário do imóvel. Isso porque nos autos do AREsp 1234719, foi proferida uma decisão monocrática pelo Ministro Francisco Falcão, publicada no dia 05.03.2018 que diz o seguinte: "Anote-se que a propositura de ação própria para a indenização de fundo de comércio só é exigível no caso de o pleito ser formulado por terceiro, locatário do imóvel expropriado, nos termos do AgRg no REsp 1258122, o que não é o caso dos autos"

katarinateixeira
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lembrando que houve alteração em alguns arts. nesse ano (2019)

anapaulaalves
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Anulação é a qualquer momento e desistência antes da transferência?

guilhermevieira