Vozes da CLT: 80 anos de história | Episódio 13

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Demissão por justa causa é o assunto do 13º episódio do videocast "Vozes da CLT: 80 anos de história". O ministro do TST Fabrício Gonçalves explica, detalhadamente, cada situação que pode motivar a dispensa de um empregado ou uma empregada do seu posto de trabalho. O magistrado também aborda os aspectos da rescisão indireta do contrato, a popular “justa causa do empregador”.

00:04 - Abertura
01:11 - O que é demissão por justa causa?
04:23 - Ato de improbidade do(a) trabalhador(a)
05:51 - Incontinência de conduta ou mau procedimento do(a) trabalhador(a)
08:16 - Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
11:06 - Condenação criminal do(a) empregado(a)
12:08 - Desídia
14:51 - Embriaguez habitual ou em serviço
19:01 - Violação de segredo da empresa
21:44 - Ato de indisciplina ou de insubordinação
28:25 - Abandono de emprego
32:13 - Ato lesivo da honra e da boa fama praticado em serviço
37:33 - Prática de jogos de azar
44:09 - Rescisão indireta do contrato de trabalho
45:34 - Exigência de serviços proibidos por lei e alheios ao contrato
46:40 - Rigor excessivo por parte do empregador
47:40 - Expor o(a) trabalhador(a) a perigo
49:35 - Redução de jornada de trabalho e de remuneração
51:40 - Outros atos que ensejam justa causa na CLT
52:35 - O que o(a) trabalhador(a) deixa de receber na justa causa?
53:40 - Justa causa para empregados com estabilidade provisória

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#CLT #JustaCausa
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Комментарии
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muito didático, o que não é surpresa, Ministro Antônio Fabrício passou por todos os lados do processo e da vida laboral.

kleversonmesquitamello
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Bom dia Dr!
Quem está afastado por acidente de trabalho o valor do salário da ativa tem que ser mantido ou não!
A empresa tem que manter o plano de saúde e os benefícios que tinha quando estava na ativa!
E se caso eu conseguir retornar ao trabalho, ter ficado com sequelas permanente, tenho estabilidade até a aposentadoria ou de 12 meses, !
E se caso eu me aposentar, por invalidez, o contrato continua suspenso, a empresa tem que continuar a manter os benefícios, como plano de saúde, FGTS!
Att!
Parabéns pelo trabalho de esclarecimento dos direitos trabalhistas!

andreycamilobarros