Não estude para o concurso unificado do TRE/TSE

preview_player
Показать описание
Não estude para o concurso unificado do TRE/TSE
Saiba como montar uma estratégia da forma correta para ser aprovado no concurso unificado do TRE/TSE.

#concursotre #concursotse #concursotre2023

Рекомендации по теме
Комментарии
Автор

O último concurso do Rio tinha 9 vagas para tecnico, e no final chamou 280 ... Faz o concurso pessoal, vale a pena

vanuzapereira
Автор

Infelizmente as pessoas só estão se enganando. Acho difícil de propor uma ADI nessa nova lei referente ao nível de escolaridade exigido. Eu vou continuar estudando pois me formo daqui 2 ou 3 anos, não sei se daria tempo, mas estudar nunca será uma perda de tempo, pois EU vislumbro a possibilidade de reaproveitar os estudos do TSE em outros concursos que estão cotados para 2023 ou 2024 no meu estado. Fora isso, não tem pra onde correr, galera. O mercado de trabalho no setor privado cada vez mais está sendo exigente quanto ao nível de escolaridade, assim também ocorrerá com o setor público! A alternativa é se qualificar ou ficar para trás.

JJ-stpc
Автор

Olá professor, gosto bastante dos seus vídeos, esses dias fui reprovada em um concurso por 1 ponto, mas estou aqui sacodindo a poeira e vendo seus vídeos. Parabéns pelo conteúdo.

jaynefurtado
Автор

Sou Técnico Judiciário.
Os Técnicos Judiciários desempenham atividades de nível superior. São avaliados funcionalmente com base em tarefas de nível superior, correndo riscos de demissão por falta de desempenho insatisfatório.
Com a enganosa definição de que o cargo é de nível intermediário, jamais os Técnicos Judiciários poderiam galgar um posicionamento melhor na escala remuneratória.
Em toda campanha remuneratória, a opinião pública, a imprensa, a classe parlamentar se opõem a qualquer tentativa de reajuste para o cargo. Nunca há resistência quanto à busca de reajustes por parte dos ocupantes do cargo de Analista Judiciário, que é de nível superior.
No caso dos Técnicos Judiciários, a insurgência se baseia no raciocínio de que recebemos remuneração alta demais para ocupantes de cargo de nível intermediário.
Enfim, o nível intermediário impedia qualquer tentativa de valorização remuneratória na carreira. Agora, com o reconhecimento da lei, mesmo que tardia, de que o cargo é de nível superior, abriu-se uma perspectiva na carreira para esse fim.
Eu gostaria de registrar também a vergonhosa proporção remuneratória entre Técnicos Judiciários e Analistas Judiciários. Os Técnicos Judiciários recebem cerca de 60% da remuneração do Analista Judiciário. Essa proporção é absurda, pois não espelha, nem de longe, a diferença de complexidade dos cargos.
Isto é, à luz do que consta do art. 39 da CF/1988, a interpretação dessa proporção remuneratória em 60% tem o significado de que o cargo de Analista Judiciário é mais complexo/difícil que o de Técnico Judiciário em 66, 67%. Isso é uma mentira quando se compara ambos os cargos.
Essa situação causa revolta nos Técnicos Judiciários, até mesmo naqueles pouquíssimos que tiveram a sorte de ingressar no cargo com a formação escolar limitada ao diploma de nível intermediário (há tempos, que não mais competem em condições de igualdade com pessoas de nível superior).

mgcantalice
Автор

Solta o vídeo do planejamento pra analista judiciário da área judiciaria, professor!!

isabellapaesdeaguiar
Автор

Parabéns aos Técnicos Judiciários! O cargo é de complexidade superior há décadas, inclusive com os Técnicos Judiciários fazendo minutas de despachos, decisões e sentenças. A mudança da lei acabou com esse desvio de função/exploração.

A lei (Lei n.o 11.416/2006) estava anacrônica.

Os concurseiros, agora, terão duas opções de cargo de nível superior para prestarem concurso.

mgcantalice
Автор

Cursinhos ontem: Comprem, pois o edital está às portas.
Cursinhos hoje: Dá tempo de vc fazer um tecnólogo.
Kakakakakas

JosueSantos-djro
Автор

Professor, eu sou um cara muito cético em relação a vídeos no youtube, relacionados a ''receita do bolo'', mas o seu vídeo foi sensacional. Parabéns por falar a verdade para quem o está assistindo.

lucasccb
Автор

Professor, achei seu vídeo justamente hoje no último dia do ano - já me programando para estudar para concursos - quero sair da iniciativa privado e pra isto preciso focar. Excelentes dicas - Gratidão.

janiregina
Автор

Que vídeo necessário! Falei exatamente sobre isso na minha página. Escolhas implicam renúncias. Não é possível abraçar todas as oportunidades no caminho. Foco!

concurseirasemfirula
Автор

Professor, muitíssimo obrigado!
Sobre o suposto vício material, particularmente, acredito que inexiste, pois não houve violação de princípios ou direitos e garantias fundamentais assegurados.
É que a emenda parlamentar cingiu-se tão somente à alteração do requisito de investidura no cargo em apreço. Isto é, quanto aos atuais ocupantes do cargo, não houve afronta ao princípio do concurso público (art. 37, II, da CF/1988). Os Técnicos Judiciários continuarão sendo Técnicos Judiciários.
O cargo continuará sendo o mesmo. Não houve modificação das atribuições. Realço, a respeito disso, que, segundo o conceito dado pela Lei n.o 8.112/1990, no seu art. 3.º, que “Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”.
Sobre essa questão de reposicionamento de cargo público, por meio da ADI n.o 4303/RN (caso da Lei Complementar n.o 372/2008 do Rio Grande do Norte — caso do Tribunal de Justiça daquele Estado), o STF firmou o entendimento de que o reposicionamento de cargos públicos não é inconstitucional.
Além disso, emenda parlamentar em si cumpriu os dois únicos requisitos de sua constitucionalidade: não aumentou despesas e manteve pertinência temática com o objeto do PL 3662/2021.
Vale lembrar que é permitido ao parlamentar emendar projetos de iniciativa privativa de outro Poder. A única restrição a isso é a atenção aos dois requisitos já mencionados: não aumento de despesas e pertinência temática com o objeto.
A ADI n.o 973/AP é um paradigma jurisprudencial fortíssimo do STF, no sentido de que a CF/1988 permite que projetos de lei sujeitos à reserva de iniciativa de outros órgãos ou Poderes sofram emendas parlamentares, condicionadas, repetindo mais uma vez, ao não aumento de despesas e manutenção da pertinência temática.
Enfim, a exemplo da questão formal, também inexistiu vício material de inconstitucionalidade.
Não há, portanto, vício algum de iniciativa no caso do reposicionamento do cargo de Técnico Judiciário do PJU, havido por meio da Lei n.o 14.456/2022, que possa ensejar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Grato pela gentil abertura de oportunidade para a democrática exposição de opinião neste seu canal, que, a propósito, atraiu a minha inscrição para acompanhar e recomendar outras maravilhosas aulas do senhor.

mgcantalice
Автор

Olá professor Alessandro Marques, queria que você fizesse um vídeo sobre a área Fiscal e controle assim como você fez para os Tribunais. Além disso, falar sobre as matérias básicas e qual graduação seria ideal para essas áreas.

Vinicius-jhfl
Автор

Professor, você é top demais. Grande abraço e obrigado pelas orientações.

MrKelmer
Автор

boa noite professor, muito esclarecedor os seus vídeo...obrigada.

cidalimatdah
Автор

Excelente explicação. Aqui não há fórmula mágica.

lucianocarvalho
Автор

Meu foco no longo prazo ta em PF administrativo, no meio do caminho devo pegar MPU. E mais próximo, pensando nesse TRE unificado. Me planejando longo prazo, aproveitando conhecimento acumulado.

yand.
Автор

Poderia fazer esse esquema para outras áreas de concursos ? Administrativa, Policial, Judiciária, Fiscal, controladoria, Bancária ?

Vinicius-jhfl
Автор

Professor, eu quero prestar para TI. O que devo estudar no caso para base, tirando as matérias específicas de TI?

leonardopensador
Автор

Em 2023 provavelmente vem concurso para escrivão da PC Pará, pois a vice governadora falou que está precisando e já foi solicitado 100 vagas, se vier ou não já estou me preparando para as carreiras polícias, sucesso aos que estão se preparando para as outras carreiras...

Homelander
Автор

Manda o link da planilha de tribunais, por favor!

eumadiepc