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FGTS DIGITAL - NOVO VENCIMENTO DA GUIA MENSAL NO AMBIENTE DE TESTES
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A nova versão do ambiente de testes (liberada no dia 04/12) trouxe a nova data de vencimento do FGTS mensal para até o dia 20 da competência seguinte.
Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de testes de uma competência vencida, serão calculados encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia.
Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento.
Não há alteração no vencimento do FGTS sobre verbas rescisórias e da indenização compensatória (multa do FGTS), que continuam com vencimento até 10 dias após o desligamento (D+10).
ATENÇÃO🚨: o prazo de recolhimento do FGTS ainda não mudou!!!
Lei nº 14.438/2022 confirmou a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. No entanto, essa alteração produzirá efeitos somente em face dos fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital, previsto para a competência março/2024
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Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de testes de uma competência vencida, serão calculados encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia.
Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento.
Não há alteração no vencimento do FGTS sobre verbas rescisórias e da indenização compensatória (multa do FGTS), que continuam com vencimento até 10 dias após o desligamento (D+10).
ATENÇÃO🚨: o prazo de recolhimento do FGTS ainda não mudou!!!
Lei nº 14.438/2022 confirmou a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. No entanto, essa alteração produzirá efeitos somente em face dos fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital, previsto para a competência março/2024
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