Simulação Audiência de Conciliação/Mediação

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Coordenada pelo Prof. Santovito do curso de Direito da FIG-Unimesp de Guarulhos.
Elenco:
Marcia: Elaine Medeiros;
Carlos: Luiz Neilson;
Alessandra: Isabella de Matos Silveira; Conciliadores: Juliana Martim, Larissa Munakata;
Auxiliar Geral: Edvar Boechat Soares.
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Комментарии
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Era para ter sessão privada e ter orientado para que enquanto uma falasse a outra ficasse calada. Isso não é mediação e sim bate boca. As mediadoras deveriam ter suspendido imediatamente a sessão.

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Tá parecendo o programa da Cristina Rocha do SBT barracos em família kk

Marcello
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Acabei de ter uma simulação, caso de separação e fui advogada do marido! O "coro" comeu, ainda que de mentirinha! Amei a experiência. Meu cliente saiu ganhando.

LuizaOliveira
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De fato, conciliação na área de família é essa baixaria mesmo, haha.

helioalmeidaiii
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Não entendi essa audiência, cadê os advogados?

aurelyfreitas
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Os conciliadores tem que expor seu poder e não deixar essa briga de maus vizinhos acontecer. kkkk

tomrodrigues
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Nessa audiência de conciliação preciso ter advogado?

casaereceita
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Onde estudei conciliador usa ferramentas de conciliação e não sugere nada.

arturfernandes
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Realmente acontece isso no dia a dia - independente do poder econômico das famílias envolvidas. Fato é que o grande "X" da questão é a ruptura dos laços em dado momento, então as pessoas já chegam na audiência desgastadas, saturadas. É importante pro conciliador manter a calma, expor e respeitar os princípios da Conciliação, deixar clara sua função ali enquanto auxiliar da justiça e "usar e abusar" da CNV (comunicação não violenta) e escuta ativa para diminuir o ruído na comunicação e tentar promover o acordo (mas não se frustrar se não for possível, afinal, podemos propor mas jamais coagir alguém a entrar em acordo). Parabéns pela iniciativa!

Artemis
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Muito bom, faltou punho firma das meninas no começo, cheguei a pensar que seria impossível a mediação kkk, muito bom! Parabens!

fabioribeiro
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minha gente, até um momento eu pensei que fosse verdade.

nathanaelsousa
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1- As audiências de conciliação, como o próprio nome diz, tem viés conciliatório, não se destina a discutir fatos pretéritos, não se discute mérito ou provas.
2- As conciliadoras deveriam ter advertido os participantes sob pena de suspensão da sessão.

O conciliador (a) são autoridades máximas nas sessões de conciliação/ mediação. No mais, são profissionais extremamente competentes e capacitados.

CecíliaNunes-yc
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mais eu adorei, achei bem parecido com a realidade de gente baixa e mesquinha, parabens porque retrataram uma realidade diária.

klickWhite
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Audiência de Mediação é uma coisa, e Audiência de Conciliação é outra completamente diferente. Na verdade não entendi muito bem qual dessas duas vocês quiseram representar, e também é óbvio que estavam aprendendo os métodos, mas de qualquer forma faltou muita coisa a ser comentada no início da audiência se a proposta fosse simular uma Audiência de Mediação.

alinesusin
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Na audiência posso mostra provas que a pessoa me acusa? E mostra que eu sou a vítima não a pessoa que ta contra mim?

gabrielladantas
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As mediadoras, teriam q pedir pra uma das partes sair e ouvir uma, depois a outra, se n vira confusão 🤣🤣🤣🤣mas foi show, igualzinho a realidade 🤣🤣🤣🤣, mas e assim mesmo meninas, tudo tem um começo, errar pra depois acertar, estão de parabéns 👏👏👏

joselmirjamis
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Muito bom exemplo, só não foi mais real porque a menina de verde olhava pra câmera de minuto a minuto aí tirava um pouco a veracidade do caso

lukaspessoa
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Deveria ser uma audiência de mediacao e não conciliacao, a diferença entre elas é q a mediação as partes já tem vínculo anterior como é o caso, faltou pulso das mediadoras.

aurelyfreitas
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Boa tarde muito bom vídeo, como esse vídeo tem 4 anos já, aposto que já concluiu o curso se sim. Já está atuando na área? Era oq esperava ?
Obrigado..

gabrielsantospinho
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Ola, boa tarde
No meu caso eu sai de uma sociedade onde nao tava entrando lucro, foi determinado pelos consilhador que os sócios pagasse a minha parte, numa audiência duas parcelas dos sendo uma 5 de abril e outra 5 de maio 2020
Hoje jae 14 de abril e anda nao efetuaram o pagamento
Sera que devo respeita o motivo da quarentena ou devo fazer a cobrança
Sei que caso o acordo nao seja comprido tem uma multa de 10% ao dia ne ... gostaria de uma informação, obrigado...

luizjunior