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NuBank: Como declarar seu IMPOSTO DE RENDA 2024 | Guia Prático

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Quem é obrigado a declarar o IRPF 2024:
1- Quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis (ganhos financeiros provenientes de atividades como salários, honorários, aluguéis, pensões, entre outros) sujeitos ao ajuste na declaração deve realizar a declaração de imposto de renda;
2- Se você recebeu algum tipo de dinheiro que não precisa ser taxado, ou seja, que é isento de impostos, ou que já teve os impostos retirados na fonte (como acontece com alguns tipos de investimentos), e o total desses ganhos foi mais do que R$ 200 mil no ano passado, então você também precisa fazer a declaração de imposto de renda para informar esses rendimentos;
3- Se durante qualquer mês do ano de 2023, você vendeu algum bem (como imóveis, ações, etc.) ou realizou operações na bolsa de valores ou mercadorias, e o lucro total dessas operações foi maior que R$ 40 mil, ou se você teve ganhos líquidos nessas operações que precisam ser taxados, então você precisa declarar esses ganhos no imposto de renda;
4- Se você vendeu sua casa e comprou outra dentro de 180 dias, não precisará pagar impostos sobre o lucro obtido na venda da primeira casa;
5- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
6- Se até o final de 2023 você possuía bens (como imóveis, carros, investimentos, etc.) cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil, você precisa declarar esses bens no imposto de renda.
Se você se mudou para o Brasil em qualquer mês e estava vivendo aqui até o final de 2023, você também precisa declarar sua renda, independentemente de quanto você ganhou.
7- Se você escolheu declarar os bens, direitos e obrigações que estão sob controle de uma empresa ou entidade no exterior como se fossem seus próprios, você precisa incluir esses ativos e passivos na sua declaração de imposto de renda, como se fossem seus.
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1- Quem recebeu mais de R$ 30.639,90 em rendimentos tributáveis (ganhos financeiros provenientes de atividades como salários, honorários, aluguéis, pensões, entre outros) sujeitos ao ajuste na declaração deve realizar a declaração de imposto de renda;
2- Se você recebeu algum tipo de dinheiro que não precisa ser taxado, ou seja, que é isento de impostos, ou que já teve os impostos retirados na fonte (como acontece com alguns tipos de investimentos), e o total desses ganhos foi mais do que R$ 200 mil no ano passado, então você também precisa fazer a declaração de imposto de renda para informar esses rendimentos;
3- Se durante qualquer mês do ano de 2023, você vendeu algum bem (como imóveis, ações, etc.) ou realizou operações na bolsa de valores ou mercadorias, e o lucro total dessas operações foi maior que R$ 40 mil, ou se você teve ganhos líquidos nessas operações que precisam ser taxados, então você precisa declarar esses ganhos no imposto de renda;
4- Se você vendeu sua casa e comprou outra dentro de 180 dias, não precisará pagar impostos sobre o lucro obtido na venda da primeira casa;
5- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
6- Se até o final de 2023 você possuía bens (como imóveis, carros, investimentos, etc.) cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil, você precisa declarar esses bens no imposto de renda.
Se você se mudou para o Brasil em qualquer mês e estava vivendo aqui até o final de 2023, você também precisa declarar sua renda, independentemente de quanto você ganhou.
7- Se você escolheu declarar os bens, direitos e obrigações que estão sob controle de uma empresa ou entidade no exterior como se fossem seus próprios, você precisa incluir esses ativos e passivos na sua declaração de imposto de renda, como se fossem seus.
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