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DIREITO ADQUIRIDO: APOSENTADORIA ESPECIAL #5
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A Reforma da Previdência mudou as regras do jogo, alterou os requisitos para ter direito à aposentadoria e também a forma como eles são calculados.
Para não prejudicar tanto quem estava próximo de se aposentar, foram criadas as Regras de Transição.
Mas quem já poderia ter se aposentado com as regras antigas, esse direito não é perdido, é o chamado de “direito adquirido”.
Muita gente pode ter esse direito e não sabe, pois é possível recuperar tempo do passado e se encaixar em uma das regras anteriores à Reforma.
Direito adquirido na aposentadoria especial:
Na aposentadoria especial direito adquirido antes da reforma, que não exige idade mínima, acontece se completar o tempo mínimo em atividades prejudiciais à saúde e à integridade física:
- Atividade de baixo risco: 25 anos de atividades especiais
- Atividade de risco moderado: 20 anos de atividades especiais
- Atividade de alto risco: 15 anos de atividades especiais
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