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Salário e Remuneração- Advogado Geovani Santos

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Please watch: "Gratuidade da Justiça para Estrangeiro"
*O salário é igual remuneração?*
Sim, pelo menos para 95% dos empregados que trabalham de carteira assinada.
Tudo aquilo que você recebe do seu patrão, por força do seu contrato de trabalho é salário, §1º do art.457 diz que:
Integram o salário também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens até 50% do seu salário e abonos pagos pelo empregador.
Mas, Geovani o que é *Remuneração?*
Então, recebem Remuneração aqueles trabalhadores que além do salário recebem GORJETAS, o garçom, manobrista, barman por exemplo, está no art.457 da CLT.
Tá, mas e daí?
Você que recebe gorjetas, saiba que quando o seu patrão for recolher o INSS, FTGS, tem que recolher sobre SALÁRIO + GORJETAS, que é a sua remuneração, ok.
Não importa se é pago na mão do empregado ou pago na nota vejam:
Considera-se gorjeta, não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados, está no Art. 457. § 3º da CLT.
Como eu vou provar que receba gorjeta?
Por meio de Testemunhos, Perícia contábil e financeira.
Agora vai uma dica para o PATRÃO!
As gorjetas não servem de base de cálculo para as parcelas de:
1- aviso prévio;
2- adicional noturno;
3- horas extras;
4- repouso semanal.
Isso está na Súmula nº 354 do TST.
*O salário é igual remuneração?*
Sim, pelo menos para 95% dos empregados que trabalham de carteira assinada.
Tudo aquilo que você recebe do seu patrão, por força do seu contrato de trabalho é salário, §1º do art.457 diz que:
Integram o salário também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens até 50% do seu salário e abonos pagos pelo empregador.
Mas, Geovani o que é *Remuneração?*
Então, recebem Remuneração aqueles trabalhadores que além do salário recebem GORJETAS, o garçom, manobrista, barman por exemplo, está no art.457 da CLT.
Tá, mas e daí?
Você que recebe gorjetas, saiba que quando o seu patrão for recolher o INSS, FTGS, tem que recolher sobre SALÁRIO + GORJETAS, que é a sua remuneração, ok.
Não importa se é pago na mão do empregado ou pago na nota vejam:
Considera-se gorjeta, não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados, está no Art. 457. § 3º da CLT.
Como eu vou provar que receba gorjeta?
Por meio de Testemunhos, Perícia contábil e financeira.
Agora vai uma dica para o PATRÃO!
As gorjetas não servem de base de cálculo para as parcelas de:
1- aviso prévio;
2- adicional noturno;
3- horas extras;
4- repouso semanal.
Isso está na Súmula nº 354 do TST.
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