ATENÇÃO! A MAIOR MUDANÇA NO IMPOSTO DE RENDA 2024! | IRPF 2024

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Altair Alves detalha as mudanças significativas na legislação do Imposto de Renda para o ano de 2024, destacando duas alterações principais que impactam diretamente contribuintes. A primeira grande mudança mencionada é o aumento no limite de recebimento anual isento e não tributável, que passou de R$40.000 para R$200.000. Isso significa que contribuintes que receberam até R$200.000 em rendimentos isentos, como os provenientes de LCI e LCA, não são mais obrigados a declarar o Imposto de Renda baseados apenas nesse critério.

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0:00 Introdução
0:45 Receita Federal
1:23 Imposto de Renda
1:57 Maior mudança no Imposto de Renda!

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A segunda mudança significativa abordada por Altair é o ajuste no valor dos bens que determina a obrigatoriedade de declaração. Agora, apenas contribuintes com mais de R$800.000 em bens são obrigados a declarar, uma elevação considerável em relação ao limite anterior de R$300.000. Altair faz uma observação importante: o valor considerado para os bens é o de compra, não o valor de mercado atual, o que pode influenciar significativamente a necessidade de declaração dependendo da valorização dos ativos do contribuinte.

Além de esclarecer essas mudanças, Altair convida os contribuintes a aprofundarem seus conhecimentos sobre o Imposto de Renda através de um guia detalhado disponível em um link específico, prometendo ensinar a dominar a declaração do IR passo a passo, de forma simplificada e eficiente.

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Комментарии
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Olá empreendedores!
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Sucesso!🔥

GerandoEmpreendedores
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Boa noite, poderia tirar uma dúvida?

No começo do ano passado vendi um lote que tinha em meu nome por um valor de 29 mil, porém durante o ano tive mais movimentações na minha conta podendo chegar a uns 38 mil reais. Não trabalho e nem possuo outros bens. Queria saber se tenho que declarar essa venda.

Obrigada

larissar.
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Bom dia! Como faço a declaração de venda com lucro de cotas de FI-INFRA?

LeonardoRodrigues-nugo
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Olá! Obrigado pelo vídeo. Só uma dúvida, quem tem ações, FIIs e afins, mesmo que não tenham mais de R$ 800.000, 00 ainda precisam declarar, certo?

guilmarquess
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Olá Altair, como sempre videos sensacionais!

Tenho a seguinte dúvida.

No início de dezembro de 2023 mudei com a família do Brasil para Portugal devido uma transferência da empresa atual para a mesma empresa com filial em Portugal.

Por tanto atualmente moro em Portugal mas optei por manter dupla residência fiscal no Brasil e em Portugal (não farei a saída definitiva fiscal).

Dúvidas:
1 - Como devo declarar os rendimentos com salários que recebo em Portugal (euros) na declaração do Brasil (IRPF2024) uma vez que moro em Portugal?
2 - Como evitar o pagamento de dupla tributação nos salários recebidos em Portugal uma vez que já foram tributados na fonte?
3 - Devo atualizar o endereço físico no programa da receita (irpf2014) informando o novo endereço em Portugal ou posso manter outro endereço qualquer do Brasil?

marcieldelimaoliveira