ISENÇÃO dos R$20 mil. Entenda como pagar menos DARF | Tributação na Bolsa de Valores

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Você sabe utilizar a isenção dos R$20 mil? Nesse vídeo te explico todos os detalhes da isenção, como pagar menos DARF com ela, e como não correr riscos de utilizá-la de forma incorreta.

00:00 Introdução
00:40 - Qual a abrangência da isenção dos 20k?
01:20 - Que tipo de ação?
02:11 - E se eu tive prejuízo?
02:20 - E se eu tive lucro de outros tipos de operações?
02:40 - Tem que declarar?
02:50 - Vale mais alguma coisa?
03:10 - Vendi menos de 20k só de ações, e aí?
04:40 - E se eu tenho dependente?

00:00 Introdução
00:40 - Qual a abrangência à isenção dos 20k?
01:20 - Que tipo de ação?
02:00 - Assim você tem isenção dos 20k!
02:11 - E se eu tive prejuízo?
02:20 - E se eu tive lucro de outros tipos de operações?
02:40 - Tem que declarar?
02:50 - Vale mais alguma coisa?
03:10 - Vendi menos de 20k só de ações, e aí?
04:00 - Por outro lado...
04:40 - E se eu tenho dependente?
05:00 - Ela foi atualizada?
05:40 - Clareou?

🤳Imposto de renda na bolsa não precisa ser complicado. Vem comigo que te explico gratuitamente sobre tributação na Renda Variável nos canais oficiais:

Conheça um pouco sobre a Contadora da Bolsa:

Alice Porto é empreendedora com mais de 25 anos de experiência multidisciplinar em Gestão de Negócios, nos setores de indústria, comércio e assessoria tributária de investimentos de Bolsa, e também realiza um trabalho de formação educacional tributária, através de uma linguagem acessível e inusitada nas redes sociais.

É a primeira profissional do Brasil especializada em tributação para investidores de Bolsa brasileira e americana, e é autora do livro "101 Perguntas e Respostas Sobre Tributação em Renda Variável.

#ContadoradaBolsa #bolsadevalores
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Комментарии
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Pra quem tem ações há muito tempo, e que valorizaram muito, ainda tem o macete de vender menos de 20k e recomprar no dia seguinte, pra subir o preço médio, assim a longo prazo, se eventualmente vender as ações não vai pagar imposto sobre todo o lucro desde o início. (Dica do Primo Rico).

faustoodilon
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Muito bom, obrigada pelas informações 👏🏻👏🏻🤩

lorraynes.
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Muito obgd por suas explicações tão detalhadas.😊

valeriacostadeoliveira
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Eita
Achei que fii entrava no limite de isenção dos 20k. Obrigado

hcardoso
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Gostei muito do vídeo, mas acho que o áudio pode melhorar.

lauroribeirotrader
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Esse governo hein. Devia ser isento até 40 mil . Parabéns pelo conteúdo

andersonnunes
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vendi 8k em um determinado mes com lucro de 1700. Hoje tive a surpresa de ver que tenho debitos por não pagamento de darf referente a esse mes que citei

TheMrfilho
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Vídeo muito bom! Mas tenho um dúvida em relação a uma OPA, vale o mesmo raciocínio de venda de ações? Desde ja agradeço o retorno se alguém puder tirar essa minha dúvida!!!

alineoliveira
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Esses 20k é dentro do periodo de 30 dias ou dentro do mês de competencia?

lopesvanessa
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Olá! A algum tempo atrás teve uma mudança para trimestral... Exemplo: se não vendeu o mês 1 e mês 2, poderia vender 60k no mês 3. Essa regra não está mais em vigor?!

Obrigado pelo vídeo e explicações!

renatonascimento
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Obrigado pelo ótimo video. Não entendi muito bem a parte dos CPFs de dependentes. Isso quer dizer que, se a isenção é por CPF, uma declaração com um dependente tem um limite dobrado ?

andreviana
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Se a venda for de ações e também de alguns FIIs no mês, em somatório de VALOR Final de Venda menor que 20 mil, HAVENDO LUCRO em ambos (tanto na venda de ações quanto na dos FIIs), tenho que recolher a DARF apenas sobre o Lucro obtido com as VENDAS dos FIIS?

protecaoanimal-psqz
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A isenção dos 20 mil, duvida: Nesse valor eu considero as vendas em swing trade e day trade: Exemplo: Vendi 15 mil em swing trade e 6mil em day trade, totalizandoo venda de 21 mil, estou isenta do pagamento do IR ou tenho que pagar os 15% sobre os 15 mil? ou seria 20 mil em vendas somente pelas operações de swing trade.

ledianeferreira
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olá obrigada pelas explicações. ainda estou com uma dúvida. vendi em novembro R$ 20.970, 00, ou seja o valor de venda foi mais que 20k, no entanto, todas as vendas somaram um prejuizo de R$ 4.227, 25, nesse caso eu lanço somente o prejuizo?

debycastle
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Muito Bom! Uma dúvida as Units entra nesta isenção de 20K?

Rafaell.g
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Mais fácil o taxad tirar essa isenção dos 20 mil pra arrecadar mais

oultimomestredostrouxas
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Sou MEI e tenho conta PJ no PAgSeguro, onde fiz meu cadastro e usei como corretora para fazer meu primeiro investimento na bolsa(4 ações BBDC4) sendo que na nota de corretagem saiu meu CNPJ e não o meu CPF, daí a dúvida; essas ações estão atreladas ao meu CPF ou CNPJ ? E se possível como devo proceder com o imposto de renda?

fabriciorodrigues
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Quando tem uma OPA, o valor que a gente recebe do fechamento de capital é considerado venda, para efeitos da isenção de 20k?

doberista
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na boa, está me dando muito nó na cabeça, estou na faze de acumulação com o foco em renda passiva, mas tambem quero estar atento ao mercado para na melhor oportunidade vender, mas minha duvida é essa

eu só emito darf se eu tiver lucro acima dos 20 mil ou se a somatória das vendas foi maior do que 20 mil?


tipo comprei 100 ações que estavam 1 real e depois elas se valorizaram para 2 reais, e eu tive lucro nessa venda. nesse caso eu teria que emitir uma darf ou não? porque claramente eu tive um lucro que não ultrapassou 20 mil correto?

novamente eu repito, minha duvida é, a isenção é nas vendas ou no lucro? pelo que eu entendi é no lucro correto, se meu lucro for maior que 20 mil eu teria que emitir darf correto?


desculpa ter ficado confuso, mas tentei me expressar da melhor maneira possível.

rafaelpompilio
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Alice se tiver dentro do msm mês venda de BDR( ou seja não entra regra isenção se tiver lucro), mas se eu vender com prejuízo e tb neste mesmo mês eu vender ações e total der resultado do mês der inferior aos 20 mil, eu anoto separadamente o prejuízo para abater mês posterior ou considero o resultado final a diferença entre prejuízo bdr e o lucro isento das ações ?

milermartins