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5 INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUE VOCÊ NEM SABIA QUE EXISTEM #DirigirEuPosso #LegTransito
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Tanto para quem tirou a habilitação agora, como para quem já está na estrada há muitos quilômetros não sabem decorado as mais de 90 infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou as demais resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Por isso, vamos ajudar e listar alguns itens curiosos que são proibidos para o condutor.
1. Seguir ambulância...
GRAVE - Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. O conhecido "pegar o vácuo" de uma ambulância, por exemplo (Artigo 190).
PENALIDADE - Multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
2) Alarme "maluco"
MÉDIA - Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. Isso vale se ele soar sem nenhum sentido, atrapalhando a vizinhança (Artigo 229).
PENALIDADE - Multa de R$ 85,13, apreensão do veículo e quatro pontos na carteira. Medida administrativa - remoção do veículo.
3) Veículo em péssimo estado
GRAVE - Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104. Nesse caso, entra o fato do pneu careca, que põe em risco a condução segura na estrada (Artigo 230).
PENALIDADE - Multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
4) Para-brisa na chuva
GRAVE - Acionar o limpador de para-brisa sob chuva não é uma opção. Não acionar dá multa e é infração prevista no Código de Trânsito (Artigo 230).
PENALIDADE - Multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira. Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
5) Eu uso óculos...
GRAVÍSSIMA - E para aquele que acreditam enxergar tudo sem precisar dos óculos, aqui vai um aviso: não usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir é infração (Artigo 162).
PENALIDADE - Multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira. Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.
6) Vai virar à esquerda?
GRAVE - Muitos motoristas sabem que é proibido, mas fingem que não é obrigatório, Porém, deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação é infração (Artigo 196).
PENALIDADE - Multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira.
7) Braço do lado de fora
MÉDIA - Dirigir com o braço do lado de fora também é infração, como também conduzir com apenas uma das mãos, exceto, lógico, quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo (Artigo 252).
PENALIDADE - Multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.
8) "Banho"
MÉDIA - Dar um "banho" nos pedestres ou molhar os outros carros também é proibido pelo Código de Trânsito (Artigo 171), assim como atirar do veículo ou abandonar objetos na via (Artigo 172).
PENALIDADE - Multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira.
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------ CONTEÚDO DO NOSSO CANAL -----
1- Direção de Carro e Moto
2- Legislação de Trânsito
3- Direção Defensiva
4- Primeiros Socorros
5- Meio Ambiente e Cidadania
6- Mecânica Básica de Veículos
Dicas incríveis sobre Resolução de Questões!
Para quem quer passar na prova do DETRAN.
Tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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1. Seguir ambulância...
GRAVE - Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. O conhecido "pegar o vácuo" de uma ambulância, por exemplo (Artigo 190).
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2) Alarme "maluco"
MÉDIA - Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. Isso vale se ele soar sem nenhum sentido, atrapalhando a vizinhança (Artigo 229).
PENALIDADE - Multa de R$ 85,13, apreensão do veículo e quatro pontos na carteira. Medida administrativa - remoção do veículo.
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5) Eu uso óculos...
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7) Braço do lado de fora
MÉDIA - Dirigir com o braço do lado de fora também é infração, como também conduzir com apenas uma das mãos, exceto, lógico, quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo (Artigo 252).
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8) "Banho"
MÉDIA - Dar um "banho" nos pedestres ou molhar os outros carros também é proibido pelo Código de Trânsito (Artigo 171), assim como atirar do veículo ou abandonar objetos na via (Artigo 172).
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