Dto Previdenciário - Salário de Contribuição - Parcelas Não Integrantes - parte 4 - Aula 67 - Tanaka

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Parcelas Não Integrantes do Salário de Contribuição. Parte 4.
Nesta aula o Professor Eduardo Tanaka fala sobre Salário de Contribuição - Parcelas Não Integrantes. Informações importantes e que podem ser cobradas em concursos públicos.

Dica de livro: Direito Previdenciário - Prof. Eduardo Tanaka.

Prof. Eduardo Tanaka, expert em Direito Previdenciário, autor de diversas obras sobre o tema, Auditor Fiscal da Receita Federal e um dos professores mais experientes e didáticos do Brasil.

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Комментарии
Автор

Japonês, quero te agradecer do fundo do meu coração por esse grupo, gratuito e da mais alta qualidade.... Pra mim está sendo duplamente maravilhoso, além de estudar pros concursos, trabalho na área departamento de pessoal.
Grande abraço e Deus te abençoe grandemente.

delubiel
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Antes de assistirem o vídeo, cliquem em "gostei" pra não correr o risco de esquecerem! O mínimo que podemos fazer é isso. É uma forma de agradecimento! Portanto, não esqueçam de serem gratos por essas excelentes aulas e para com esse excelente professor! Muito obrigada, professor! Você faz diferença na vida de muitas pessoas!!!!

kdvez
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Bora pro 23° dia de estudos em busca da aprovação no concurso do INSS. Obrigado professor!

Marcos
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Essas aulas dão um grande impulso no aluno que for aplicado professor Eduardo, são muito didáticas. Obrigado, abraços e fique com Deus. Bom dia.

joseguzofilho
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Não da preguiça estudar com o Fessor Tanaka. 🥳 Que Deus o abençoe grandemente.

maiaraaraujo
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Eu havia comprado um curso de uma empresa famosa mas cancelei e voltei pq aqui é muita qualidade mesmo além da didática parabéns ao tanaka por disponibilizar a nós, breve vou comprar seu livro

NaelsonAlvess
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Fábrica de polenta foi ótimo Valeu, Mestre!

leandro.sil
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Feliz por ter esse conhecimento por aqui. Independente do resultado, agradeço muito, tabaka

paulorick
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Caro professor, com relação aos valores de planos de saúde, a obrigatoriedade de ser estendido a todos os empregados foi alterada pela lei 13.467/17. Portanto, mesmo que a empresa ofereça planos de saúde a apenas alguns empregados, ainda sim, será parcela não integrante.

adrianocesarmoraesdesouza
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Salário de contribuição
Parcelas não integrantes
XIV - as parcelas destinadas a assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira de que trata o artigo 36 da lei n 4870, de 1 de dezembro de 1965
XV - o valor das contribuições de plano de previdência privado pago pela empresa, desde que disponível à totalidade de seus empregados .
XVI - o valor relativo á assistência médica ou odontológica, próprio da empresa ou com ela conveniado, desde que a cobertura abranja a totalidade de seus funcionários.mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas.
XVII - valores correspondentes a vestiários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para a prestação dos respectivos serviços,
XVIII - o ressarcimento de despesas do veículo no trabalho .
XIX - o valor relativo ao plano educacional, ou bolsa de estudo a desde que vise a edu caçao básica . ( até o ensino médio ), desde que vinculada as atividades desenvolvidas pela empresa, a educação profissional e tecnológica de empregados. Lei n 9394.
1. Não seja utilizado em substituição de parcela salarial .
2. O valor mensal do plano educacional não pode ultrapassar 5 % da remuneração do segurado ou valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior .

thaismiranda
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estou anotando tudo no meu caderno, parabéns professor você é um dos Brasileiros mais amados e com certeza tem um lugar especial no céu o aguardando.

Darkgamer
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Cada dia mais confiante para a realização da prova e conquistar a minha vaga!
Muito obrigado pelas aulas, Prof. Tanaka <3

calebetavares
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"Festa do Ridículo" #TiradasDoTanaka

rodolfando
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Obrigado grande mestre.
O senhor é fera.

alexd
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Excelente aula, além de ser bem explanada. Parabéns professor Eduardo Tanaka

jancleidefreitas-ilovedp
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Muito obrigada pela excelência explicação.

marciamuniz
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Olá Tanaka! Tudo bem? Tanaka, uma dúvida: quanto ao valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico...você disse que não seria parcela integrante desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, porém na apostila diz que não há obrigatoriedade da empresa ter que cobrir todos os empregados por causa da Lei 13.467/17 que retirou essa obrigatoriedade. Então, mesmo se ela pagar ou não a todos os funcionários será parcela não integrante?

cristianewielezelek