IMPOSTO DE RENDA 2023: Veja o que pode ser DEDUZIDO | Dei Valor

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O Banco Central está com cerca de R$ 6 bilhões em dinheiro esquecido em contas bancárias. O recurso precisa ser devolvido para 38 milhões de pessoas e 2 milhões de empresas pelo “Valores a Receber”. O Dei Valor ensina como consultar e solicitar o resgate dos recursos.

LISTA: Os tipos de dependentes aceitos pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda:

É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:

o dependente possua CPF;
sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
o dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário);
Para o cálculo da idade deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração;

Podem ser dependentes:

Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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Комментарии
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Muito bom o vídeo. PGBL 12%. No vídeo apareceu 2%.

RogerioSantos-keli