SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (SAF): Aspectos Constitutivos, Tributários e Trabalhistas - Painel 01

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SEMINÁRIO SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL (SAF): ASPECTOS CONSTITUTIVOS, TRIBUTÁRIOS E TRABALHISTAS

Realização: Escola Judicial do TRT4 | Federação Gaúcha de Futebol (FGF) | Academia Nacional de Direito Desportivo (ANDD)
Apoio: Comissão Especial de Legislação e Direito Desportivo da OAB/RS | Fundação Escola da Magistratura do Trabalho/RS (FEMARGS)

EVENTO PRESENCIAL

Inscrições abertas até o dia 1º/08/2022, neste link
(entre com seu login e senha da rede - menu Inscrições - aba Inscrições Abertas).

Caso tenha dúvidas para realizar a inscrição pelo sistema EJudTRT, consulte os tutoriais disponíveis aqui:
Público do TRT4
Público externo
Data: 05/08/2022 (6ª-feira).

Horário: 13h30min às 18h30min.

Carga Horária: 5 horas-aula.

Público-alvo preferencial: Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4, advogados/as e dirigentes de clubes de futebol.

Modalidade: Presencial. Há previsão de pagamento de diárias aos/às magistrados/as e servidores/as participantes, quando devidas. Despesas com deslocamento poderão ser ressarcidas, conforme orientações anexas.

Programação: consulte o arquivo anexo.

Nº de vagas/participantes: 120 vagas.

Local: Escola Judicial do TRT4 (Foro Trabalhista de Porto Alegre - Avenida Praia de Belas, 1432, prédio 3, 2º andar).

Avaliação e Certificação

- Magistrados/as, servidores/as e estagiários/as do TRT4: Avaliação de reação e avaliação de aprendizagem (Registros Reflexivos). A certificação será condicionada ao registro da frequência e ao preenchimento das avaliações.
- Público externo: Não haverá certificação.

Adicional de Qualificação (para servidores/as): Válido para todos os cargos do TRT4.

OBSERVAÇÕES (EM RELAÇÃO AOS SERVIDORES/AS):
1. Lembre-se de comunicar a inscrição no curso à sua chefia imediata.
2. Nos termos do disposto no § 2º do art.6º da Resolução 159/2015 do CSJT, não poderão participar de ações de capacitação os servidores em gozo de férias, ou usufruindo as licenças previstas nos incisos I a VII do artigo 81, detalhadas nos artigos 83, 84, 85, 86, 87, 91 e 92, os afastamentos previstos nos artigos 93, 94, 95, 96-A, assim como as licenças dispostas nos artigos 202, 207, 208, 210 e 211, todos da Lei nº 8.112/90.
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