NÃO ARRISQUE: COMO O MEI DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?

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Você é MEI e tem dúvidas sobre como elaborar e entregar sua declaração do Imposto de Renda?

Quem está obrigado?

Tem que declarar todo o faturamento ou somente o lucro?

Será tudo tributado ou isento?

Assista o vídeo especial que preparamos com todas as informações que o MEI precisa saber para não correr nenhum risco com a Declaração do Imposto de Renda 2023.

⏱ DIRETO AO PONTO:
00:00 Introdução
00:43 - Definições: MEI e Pessoa Física
01:11 - Diferença entre Faturamento e Lucro
01:50 - O que é escrituração Contábil
02:21 - O que é presunção do Lucro Presumido
03:17 - O MEI está obrigado a entregar o IR?
05:17 - Simulação: encontrando a parcela isenta
07:25 - Preenchendo no programa da declaração

#impostoderenda #econeteditora

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023?
A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:

• Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.

• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.

• Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

• Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

• Teve, em 31.12.2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2022.

• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.

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canaldaeconet
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Excelente.
A Econet é uma ferramenta show de bola!

tallesleite
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Olá, obrigada pelo vídeo. Apenas uma observação: Na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, o código a ser usado é o 9 (Lucros e dividendos recebidos), conforme página 93, do IRPF Perguntas e Respostas 2023, publicado pela Receita Federal. Nesta ficha, o Código 13 é para as demais empresas do Simples Nacional.

RSGZahn
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Um dos melhores vídeos que ja vi no youtube sobre o assunto. 100% claro com exemplo. Obrigado!

marcoantonio
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estado, só complicando a vida do povo.... P Q P

gabrieldemelo
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Como sei se preciso declarar? Tem algum lugar que fala que preciso declarar? Sei que tem que ser acima de 28k, mas há algum lugar que fala qd deve declarar?

Mateus.mscreative
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Essas informações estão equivocadas. A presunção é calculada em cima do faturamento, mas não sofre deduções das despesas.

O MEI que possui escrituração completa apura o Lucro e distribui como isento. Caso contrário, irá calcular o valor da presunção sobre o faturamento e toda essa diferença é Rendimento Tributável.

renatobraz
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Otima aula - tenho duas dúvidas - 1ª) quanto ao lançamento do prolabore - será tributavel - no seu exemplo vou lançar o total de 27.600, 00 e na segunda linha o valor 12.000, 00 de pro labore? ou tenho que lançar em duas linhas mas diminuir 27.600, 00 - 12.000, 00 (ficando lançado 15.600, 00 + 12.000, 00 que fecha o total tributavel
2ª) Em alguns casos o rend.isentos vi lançando na linha 9:"lucros e dividendos" e voce orientou linha 13" - qual a mais correta? ou pode-se optar por qualquer uma delas..
obrigada

janepaulapereira
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EU sou CLT e já declaro imposto, pois minha renda no CLT bate os R$80.000, 00 anual, porem agora tambem sou MEI, só que em 2023 eu não obtive lucro, visto que gastei mais do que arrecadei com materiais comprados. Neste caso fiquei negativo, receita foi menor que a despesa. Como devo declarar isso?

gustavomarques
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08:12 Não entendi o "Aqui também deve ser informado o pró-labore", os 12k não estão incluídos nos 27600 e eu preciso somar então?

malcomtux
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Boa noite! Em Março de 2022 vendi um pequeno apartamento de São Paulo por 173 mil reais, no mesmo mês preenchi o GCAP, e no GCAP eu escrevi que no prazo de 180 dias, iria comprar um outro apartamento de igual valor, e assim foi feito.
Ou seja, em Junho/Julho, comprei um outro apartamento em São Vicente-SP, até um pouco mais barato, mas juntando despesas de cartório + uma boa reforma que fiz, o valor do apartamento comprado em São Vicente-SP, ultrapassou um pouco os 173 mil que eu tinha vendido o apartamento de São Paulo (guardei recibos e notas fiscais comprovando a reforma).
Estou fazendo o imposto de renda de 2023, e a minha dúvida é: tenho que exportar os dados do GCAP de 2022 para o I.R. 2023, sendo que não tive ganho de capital algum? Ou não é necessário importar para o I.R. de 2023?

j.hirata
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e onde eu falo no programa do irpf que eu tenho a tal escrituraçao?

feelerino
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Boa noite, professor! Esses percentuais de 8%; 16% e 32% são aplicados em todos os estados ou varia de estado para estado?

edvanbrunodeoliveirabruno
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Fiquei com uma dúvida, fiz o foi mostrado no vídeo de valor isento e tributável. Porém meu valor tributável é acima de 30 mil, e está aparecendo que devo pagar imposto. Minha dúvida é, mesmo pagando o DAS-MEI mensalmente, tenho que pagar esse imposto sobre o valor tributável?

marianaduarte
Автор

mas se eu lançar a parte isenta, sou obrigada a lançar a tributavel tbm ou não?

simonepagani
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tá e como diabos faço a maldita escrituraçao contábil? nenhum contador que eu falo entende essa merda

feelerino
Автор

Então não tenho a contabilidade, pego 81.000 aplico 32%, assim lanço os 32% no valor Isento, e o restante na renda tributáveis?.

81.000 X 32% = 25.902 renda isenta
55.098, 00 na renda tributáveis.

É isso

terezinhasoares