41. Aviso Prévio - Direito do Trabalho - Bruno Klippel

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Prof. Bruno Klippel
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Комментарии
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sou aluno do seu pai, ele me dar aula de processo do trabalho ele e também um ótimo professor . parabéns.

joseluizgomespinheiropinhe
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Excelente explicação. Muito obrigada !!!

brunaavelar
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Sou empresária, os seus vídeos sao muito úteis pra mim . Obg

rosivaniapereiradasilva
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Ótima aula, mto clara e precisa. Tinha mta dúvida, sobre o aviso prévio não concedido pelo empregado e pelo empregador e consegui esclarecer somente com sua explicação. Mto obrigada!!

zaracara
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adorei, tudo explicado, parabéns professor Bruno Klippel

clariceavila
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perfeito. Amei 👏👏👏👏👏 me ajudou bastante

Pedra
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Caro, preciso sanar uma dúvida entrei de aviso prévio dia 31/08/2018 em 06/09/2018 recebi uma proposta de emprego, daí fiz uma contato com a empresa que ainda tenho vinculo (cumprimento de aviso), informei que queria dispensa dos dias que ainda falta e eles informaram que não é possível pois tenho que cumprir o período.

É correto afirmar que se eu já cumpri alguns dias do aviso prévio trabalhado e fui chamado por outra empresa, na minha rescisão será descontado um período dos dias que ficou faltando?

edivandossantos
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Olá Bruno demitiram é me deram o aviso no artigo 501 e 502

jhonatancovre
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Ola, trabalhei 16 anos em uma metalurgica, no dia seguinte a minha dispensa fiz exames e constatou que havia lesoes nos dois ombros e coluna, nao fiz exames antes por medo de ser dispensado, gostaria de saber se tenho os mesmos direitos no aviso previo, igual ao dia atras qdo eu ainda estava empregado, ísso pq sou questionado nas pericias pq nao fiz exames antes da dispensa, mas fiz no dia seguinte a dispensa, isso nao me da direito sobre meu problema ?, ou a empresa fica livre de td a partir do dia da minha dispensa, obrigado.

agnaldogrillo
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quero saber se posso sacar o fundo de garantia com a multa antes de assinar a rescisão?

odairjosecostacavalcante
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Boa noite Bruno!
Gostaria de fazer uma pergunta...
Trabalho em uma empresa terceirizada e essa empresa perdeu o contrato de trabalho, logo eu terei que ser demitido, essa empresa pode me comunicar que meu aviso prévio se inicia no dia 9 e vai ate dia 31 e que os outros 7 dias que seriam pra completar os 30 dias são os 7 dias iniciais do mês seguinte que eles alegam ser os 7 dias de redução sendo que eu já não trabalharia esses dias mesmo por falta de local de trabalho, isso e certo eles podem fazer isso?

edusilva
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Bruno, há recolhimento de fgts no aviso prévio trabalhado? é contabilizado como um mes a mais? obrigado

tiagooliver
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E se eu conseguir outro emprego durante o aviso prévio, posso pedir a empresa para não cumprir este aviso?

jeancalosdearaujo
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bruno td bom? fui demitido assim que votei de ferias nao tive tempo para arumar um emprego.e cento ?

rafaelasilva-rrul
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Trabalhei em uma empresa por 5 anos e 2 meses, fui demitido sem justa causa no dia 20 de novembro de 2018, sendo assim creio que tenho direito, pela nova lei, a 45 dias de aviso previo indenizado. A minha dúvida é : Além dos 30 dias de aviso que a empresa normalmente paga, eu receberei valores pelos 15 dias adicionais ? ( referência que para cada 01 ano completo trabalhado na mesma empresa, o empregado ganha 3 dias no aviso ).
Outra Dúvida : O mês de ponto trabalhado nesta empresa fechava todo dia 20. Se eu trabalhei desde outubro até 20 de novembro....quer dizer que além do valor do aviso, eu também receberei no dia 05 de dezembro, meu salário normal ?

delcysantos
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Ola Bruno! trabalhei no período do meu aviso; mas meu empregador não me pagou no primeiro dia eteu, oque faço ?

raphaelasantos
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Bruno, no meu caso eu pedi demissão e depois o meu chefe veio conversar e aceitei continuar na empresa, ele pediu pra eu ir rh cancelar o pedido, assim fiz, 2 horas depois, mas o rh disse que já havia mandado o pedido de demissão pra matriz e não pode mais voltar atrás. No entanto o artigo 489 diz que se abas as partes deseja voltar atrás e desfazer o pedido de demissão, assim será feito e após o prazo de 30 dias continua o contrato como se não tivesse acontecido o pedido de demissão da minha parte(empregado). Nesse caso o que devo fazer?

dinhoguimaraes
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Perfeito o vídeo. Bem explicativo.

OBS: Perdão, mas, no 6:03 do vídeo me sentir no resultado da tele sena! Rs

luizvandre
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Se eu fui demitida por absenteísmo, aceitei o aviso prévio .. e eu faltar alguns dias nesse aviso prévio posso ser demitida por justa causa ?

fantauva
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uma dúvida, eu tenho o DIREITO de cumprir o aviso prévio caso seja do meu interesse ( para receber mais 1 salario ) ou é opção da empresa ?

helioadriano
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