PROCESSO e PROCEDIMENTOS em PROCESSO PENAL | Aula 01 | Disposições Gerais

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PROCESSO e PROCEDIMENTOS em PROCESSO PENAL | Disposições Gerais | Aula 01

Neste vídeo, você aprenderá:
- Como se dará início ao processo penal?
- A ação penal será proposta por quem? Quem é o titular da ação penal pública? E da ação penal privada?
- Como determinar qual o procedimento correto em processo penal?
- Onde estão previstos os ritos procedimentais em processo penal?
- O que é o procedimento comum? O que são os procedimentos especiais? Qual a diferença entre eles?
- Quais as subespécies de procedimento comum? Quais os critérios para adoção de determinado procedimento? O que deverá ser contabilizado?
- Quais processos terão prioridade de tramitação?

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Комментарии
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Melhor canal de direito penal do YouTube!! Espero que cresça bastante.

joaopedroverasdesousa
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Encontrei um vídeo que ensina no formato que eu aprendo... Gloria!!

CamilaDutra
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ISSO É Q É VIDEO DE QUALIDADE, COMOÑ SEGUIR, CURTIR E COMENTAR. DEUS TE ABENÇOE.

designerplay
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Ótima aula pra visualizar o esquema como um todo! E depois lendo a lei seca fica mais fácil de entender pra nós que não somos advogados . Obrigada pela aula

michellefaria
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Estudando para o TJ SP e começando do zero, vídeo excelente para o entendimento!

mandy
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Parabéns pela aula, Deus te abençoe sempre.

celebrantewilliansoriano
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Acabei de conhecer o Canal, simplismente maravilhoso!!!

oabfase
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Parabéns professora! Isso quw é um show de aula.muoto obrigada. Deus te abençoe grandemente

anaclaudiacortezia
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Melhor canal que encontrei para aprender CPP.
Nota 1.000

janainapamelaj
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eu amei as aulas. disponibiliza os mapas Dra.

willianalencar
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Ana, o material dos slides não tem como disponibilizar? Muito bom material e aula. Parabéns!

lucienedesouza
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AÇÃO PENAL:
- Proposta pelo titular MP.
- Em ação privada, é pelo ofendido através da queixa-crime.

• A depender do delito, a ação penal tem um procedimento a ser seguido.

PROCEDIMENTO COMUM:
- procedimento padrão
- ordinário (crime de sanção igual ou superior a 4 anos)
- sumário sanção máxima superior a 2 anos e inferior a 4
- sumaríssimo para crimes de menor potencial ofensivo sanção de até 2 anos

PROCEDIMENTO ESPECIAL:
- crimes dolosos contra a vida

elu