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INQUILINO PAGA ALUGUEL ATRASADO, PODE SER DESPEJADO? #inquilino #aluguel #despejo
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Em um imóvel alugado, a relação entre inquilino e locador é regida por um contrato de locação, um acordo que estabelece os direitos e responsabilidades de ambas as partes. Dentro desse contexto, o inquilino é obrigado a pagar o aluguel no prazo estipulado, geralmente mensalmente.
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em consequências sérias, incluindo o despejo.
O despejo é o procedimento legal pelo qual o locador retoma a posse do imóvel devido ao descumprimento das condições estabelecidas no contrato.
Um dos motivos mais comuns para o despejo é o atraso no pagamento do aluguel.
Quando um inquilino deixa de pagar o aluguel dentro do prazo estipulado, ele está quebrando o contrato de locação.
Mesmo que ele pague os juros ou multas devidos pelo atraso, isso não elimina a violação do contrato.
Geralmente, o processo de despejo segue uma série de etapas legais que incluem notificações formais ao inquilino, prazos para regularização da situação e, em alguns casos, a possibilidade de o inquilino contestar o despejo.
Em suma, o inquilino pode ser despejado se ele continuar atrasando o pagamento do aluguel, mesmo que ele pague os juros ou multas. No entanto, o processo de despejo segue procedimentos legais específicos, busque ajuda de um advogado da sua confiança para te auxiliar.
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