Atenção! Como saber se estou no período de graça?

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Atenção! Como saber se estou no período de graça?
Período de graça é o período que o segurado pode usufruir dos benefícios da previdência social, caso necessite, mesmo sem estar contribuindo. Confundido por muitas pessoas, o tempo de período de graça pode mudar em cada situação e não pode ser considerado como tempo de contribuição. Entenda!
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Комментарии
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Ter cuidado com os 36 meses, pois estou nessa situação. Tenho mais de 120 contribuições e estou desempregado, mesmo provando que recebi o seguro desemprego e não conseguiu arrumar um outro emprego nesse período e com problemas de saúde sério, foi indeferido por perda da qualidade de segurado e mesmo o médico do INSS confirmando a incapacidade. Um conselho de quem está vivendo esse trauma. Não deixa passar dos 24 meses ou contribua como facultativo pelo menos de 5 em 5 meses enquanto estiver desempregado.

antoniomendes
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Sou advogado e sempre estou por aqui assistindo seus vídeos. Parabéns pela disponibilidade.

eliasribeiro
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Gente !!! Já estive no consultório do dr e fui muito bem atendida. Muito obrigada por nos orientar.

suelipignatari
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Bom dia Doutor nossa tomei um susto com seu novo visual está top obrigada mais uma vez com suas explicações

adrianagoncalves
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Achei o vídeo que procurava para tira minha dúvida sobre período de graça obrigada muito bem explicado

rosepersil
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Muito obrigado Dr pela explicação Deus te abençoe

janesoares
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Bom dia Dr Augusto, agradeço de toda terça e quinta cedo passando essas informações sobre o INSS e nossos direitos previdenciários e sempre que possível responder as perguntas dos seguidores do canal. Bom tema, período de graça a pessoa não contribuindo o tempo não pode mesmo ser contado pra aposentadoria, só pra alguns benefícios, perfeito. Obrigado pela explicação, abraços e bom fim de semana. Deus estejam com todos vocês aí e nós aqui.

joseguzofilho
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Bom dia Dr Augusto Deus te abençoe sempre 🙏🙏

nilceyamamoto
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Muito bom dr, mas fiquei com dúvida se poder me explicar te agradeço. Sofri acidente de trabalho, fiquei 16 anos afastado recebendo auxílio 91, cortaram meu a 1 ano, estou aguardando a perícia judicial. Quanto tempo estarei coberto pelo período de graça?

wellingtonsc
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Obrigado. Video bom mas faltou estabelecer qual o marco inicial e o final da contagem do período de graça pois isso gera confusão.

odairfernandes
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Dr. Boa tarde! Houve alteração na data de prazo devido a pandemia?! O prazo é de 90 dias, houve extensão desse prazo?!

mirellacarneiro
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obrigada vídeo bem explicado tudo que eu queria saber encontrei aqui

marialucialinoribeiro
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No caso do contribuinte facultativo, se ele ficar pagando uma contribuição a cada seis meses, ele manterá a qualidade de segurado?

santanaporto
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Dr o senhor poderia esclarecer uma dúvida minha?
Meu último emprego foi de 5 anos e 8 meses registrada em carteira, de fevereiro a agosto recebi seguro desemprego e agora em setembro descobri que estou grávida, data prevista do parto é junho de 2023.
Estarei no período de graça?
Terei direito a auxílio maternidade?

anapauladacunha
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Recebe o auxílio doenca, apos salário maternidade e 15 dias cessado o auxílio maternidade dei entranda no auxílio doença, laudo médico foi aprovado! Mas o inss negou dizendo que nao tenho qualidade de segurado

raayalmeida
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Parabéns pelo trabalho Doutor! Faça um vídeo sobre a possibilidade da contagem do tempo de contribuição com base no ano comercial de 360 dias. Qual a tendência dos tribunais sobre este tema?

antonioa.seguroseguro
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Dei entrada no benefício em novembro, auxílio doença recebi até janeiro, em janeiro acabou meu período de graça, mas meu cirurgião ainda não me deu alta estou fazendo tratamento e marquei outra perícia pra esse mês e aí será que vai ser prorrogada ? Estou com.sequela sem previsao de alta tenho 53 contribuições

rosepersil
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Boa tarde doutor 58 anos tenho artrose na coluna não consigo mais trabalhar será que eu consigo um auxílio doença porém tenho dois filhos autista os dois recebem benefício cada um recebe um salário mínimo

JoseSilva-ditq
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Boa tarde Dr. Eu gostaria de saber sobre o decreto 6208/07 artigo 181 B do decreto 3048/99

josecarlosdeoliveira-ge
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Bom dia Dr....pode me tirar uma dúvida??? Recebo um auxílio acidente b94..desde 1996...dei entrada na minha aposentadoria por deficiência...vou perder esse benefício b94???

rinaldialmeida