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História do Direito ao Voto Feminino
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Sabemos que hoje o voto das mulheres pode definir o resultado das eleições, mas nem sempre foi assim. Você sabia que há um tempo atrás as mulheres não podiam votar nem participar da vida pública. O direito ao voto feminino é uma conquista recente, com pouco mais de 80 anos.
Vamos conhecer um pouco dessa história?
Hoje a Constituição Federal prevê no art. 14 o direito e a obrigatoriedade de voto a todos os maiores de 18 anos. Por outro lado, o voto é facultativo aos maiores de 16 e menores de 18 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
Hoje temos o sufrágio universal entre um rol extenso de Direitos Humanos Fundamentais, todavia nem sempre foi assim. Em um passado não muito distante as mulheres não podiam votar, aliás nem mesmo todos os homens podiam votar. Apenas aqueles homens que fossem ricos podiam votar.
Após intentas lutas femininas, o Rio Grande do Norte foi o primeiro Estado brasileiro a conceder o voto à mulher. O ano era 1927, e naquele estado foi registrada a primeira eleitora, Celina Guimarães Viana, que requereu o alistamento baseada no texto constitucional do estado que previa o direito ao voto sem fazer diferenças em relação ao sexo.
Contudo, na primeira eleição em que as mulheres votaram, seus votos foram anulados por decisão do Senado Federal, em 1928, sob o argumento de que era necessária a edição de uma lei especial para tratar do tema.
Assim, o grande marco na história do voto feminino no Brasil, foi o dia 24 de fevereiro de 1932. Data em que o código eleitoral Provisório (Decreto 21.076) assegurou ou voto feminino após intensa campanha nacional por esse direito.
Tal conquista foi fruto de uma longa luta, e ainda assim, foi uma conquista parcial pela seguintes razões: as mulheres casadas poderiam votar, entretanto, com autorização dos maridos. As viúvas e solteiras poderiam votar se tivessem renda própria.
Em 1934, as restrições ao voto feminino foram retiradas do Código Eleitoral, mesmo que a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino.
Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.
Enfim, a busca pelo direito ao voto feminino foi árdua e levou décadas para se concretizar. Essa restrição também é reflexo de uma sociedade machista que ainda hoje vivenciamos.
Assim, o direito de votar foi uma grande conquista, pois através dele podemos exercer nossa cidadania e participar ativamente das decisões políticas. Ao votar, damos voz a quem nos representa. O voto é um direito humano fundamental e permite que uma sociedade plural, desigual, possa conviver pacificamente.
As pessoas possuem realidades e necessidades diferentes. Por isso, é possível que o candidato que me representa pode não ser o mesmo que te representa. Porque existem diferenças entre nós.
Mas que possamos manter aquilo que nos une mais forte do que as nossas diferenças!
Grande beijo no coração de todos e fiquem com Deus!
Vamos conhecer um pouco dessa história?
Hoje a Constituição Federal prevê no art. 14 o direito e a obrigatoriedade de voto a todos os maiores de 18 anos. Por outro lado, o voto é facultativo aos maiores de 16 e menores de 18 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
Hoje temos o sufrágio universal entre um rol extenso de Direitos Humanos Fundamentais, todavia nem sempre foi assim. Em um passado não muito distante as mulheres não podiam votar, aliás nem mesmo todos os homens podiam votar. Apenas aqueles homens que fossem ricos podiam votar.
Após intentas lutas femininas, o Rio Grande do Norte foi o primeiro Estado brasileiro a conceder o voto à mulher. O ano era 1927, e naquele estado foi registrada a primeira eleitora, Celina Guimarães Viana, que requereu o alistamento baseada no texto constitucional do estado que previa o direito ao voto sem fazer diferenças em relação ao sexo.
Contudo, na primeira eleição em que as mulheres votaram, seus votos foram anulados por decisão do Senado Federal, em 1928, sob o argumento de que era necessária a edição de uma lei especial para tratar do tema.
Assim, o grande marco na história do voto feminino no Brasil, foi o dia 24 de fevereiro de 1932. Data em que o código eleitoral Provisório (Decreto 21.076) assegurou ou voto feminino após intensa campanha nacional por esse direito.
Tal conquista foi fruto de uma longa luta, e ainda assim, foi uma conquista parcial pela seguintes razões: as mulheres casadas poderiam votar, entretanto, com autorização dos maridos. As viúvas e solteiras poderiam votar se tivessem renda própria.
Em 1934, as restrições ao voto feminino foram retiradas do Código Eleitoral, mesmo que a obrigatoriedade do voto fosse um dever masculino.
Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.
Enfim, a busca pelo direito ao voto feminino foi árdua e levou décadas para se concretizar. Essa restrição também é reflexo de uma sociedade machista que ainda hoje vivenciamos.
Assim, o direito de votar foi uma grande conquista, pois através dele podemos exercer nossa cidadania e participar ativamente das decisões políticas. Ao votar, damos voz a quem nos representa. O voto é um direito humano fundamental e permite que uma sociedade plural, desigual, possa conviver pacificamente.
As pessoas possuem realidades e necessidades diferentes. Por isso, é possível que o candidato que me representa pode não ser o mesmo que te representa. Porque existem diferenças entre nós.
Mas que possamos manter aquilo que nos une mais forte do que as nossas diferenças!
Grande beijo no coração de todos e fiquem com Deus!
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