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Pode cobrar pelo EPI? O que diz a nova NR06? EP0073
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Pode cobrar pelo EPI? O que diz a nova NR06? EP0073
O que diz a NR6 sobre cobrar ou não o EPI?
6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
Pode cobrar pelo EPI?
c) fornecer ao empregado, GRATUITAMENTE, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma
Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais,
observada a hierarquia das medidas de prevenção;
Portanto, de acordo com a NR6, o EPI não pode ser cobrado do funcionário. Porém, vejamos o que diz o item;
6.5.1.3 A organização pode estabelecer procedimentos específicos para a higienização, manutenção periódica e substituição de EPI, referidas nas alíneas “f” e “g” do item 6.5.1, com a correspondente informação aos empregados envolvidos, nos termos do capítulo 6.7.
Poderíamos ter um procedimento específico para substituição do EPI, onde a empresa deixaria claro que, quando extraviado ou danificado deliberadamente, o EPI seria cobrado do funcionário?
O que vocês acham desse item? Deixem seus comentários!
Vou dar minha opinião no final!
Continuando, vejamos O que diz a CLT?
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Então temos a possibilidade de cobrar qualquer dano causado pelo empregado, desde que ele esteja previamente sido avisado dessa possível cobrança.
MINHA OPINIÃO
Entendo que, fazer esse controle de perda e danos ao EPI em uma empresa com 20 ou 30 funcionários, é tarefa relativamente fácil, mas fazer esse mesmo controle em uma empresa com
1000, 3000 ou 5000 funcionários é praticamente impossível.
Então, na minha opinião, não compensa todo o trabalho dispendido para se chegar ao veredito se o EPI foi danificado deliberadamente e mesmo quanto ao extravio, o trabalho todo para provar a negligência do funcionário.
Ao final de tudo ainda temos a possiblidade de um processo futuro, o que ainda vai trazer mais dor de cabeça para a empresa.
Vendo por essa ótica eu entendo que ficaria mais caro para a empresa manter todo esse controle.
Mas essa é minha opinião.
Eu quero saber o que você pensa sobre isso!
Cobrar ou não cobrar?
Deixe seu comentário!
Eu vou ficando por aqui e até a próximo!
00:00 Introdução
00:26 Nova NR6 - Tem novidade?
00:47 Nova NR6 - O que diz a NR6?
01:18 Item 6.5.1.3 - Tem uma brecha aí?
02:44 CLT - O artigo 462 e sua redação.
04:12 Cobrar ou não? Minha opinião.
07:40 Conclusão final
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6.5.1.3 A organização pode estabelecer procedimentos específicos para a higienização, manutenção periódica e substituição de EPI, referidas nas alíneas “f” e “g” do item 6.5.1, com a correspondente informação aos empregados envolvidos, nos termos do capítulo 6.7.
Poderíamos ter um procedimento específico para substituição do EPI, onde a empresa deixaria claro que, quando extraviado ou danificado deliberadamente, o EPI seria cobrado do funcionário?
O que vocês acham desse item? Deixem seus comentários!
Vou dar minha opinião no final!
Continuando, vejamos O que diz a CLT?
Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
1º – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Então temos a possibilidade de cobrar qualquer dano causado pelo empregado, desde que ele esteja previamente sido avisado dessa possível cobrança.
MINHA OPINIÃO
Entendo que, fazer esse controle de perda e danos ao EPI em uma empresa com 20 ou 30 funcionários, é tarefa relativamente fácil, mas fazer esse mesmo controle em uma empresa com
1000, 3000 ou 5000 funcionários é praticamente impossível.
Então, na minha opinião, não compensa todo o trabalho dispendido para se chegar ao veredito se o EPI foi danificado deliberadamente e mesmo quanto ao extravio, o trabalho todo para provar a negligência do funcionário.
Ao final de tudo ainda temos a possiblidade de um processo futuro, o que ainda vai trazer mais dor de cabeça para a empresa.
Vendo por essa ótica eu entendo que ficaria mais caro para a empresa manter todo esse controle.
Mas essa é minha opinião.
Eu quero saber o que você pensa sobre isso!
Cobrar ou não cobrar?
Deixe seu comentário!
Eu vou ficando por aqui e até a próximo!
00:00 Introdução
00:26 Nova NR6 - Tem novidade?
00:47 Nova NR6 - O que diz a NR6?
01:18 Item 6.5.1.3 - Tem uma brecha aí?
02:44 CLT - O artigo 462 e sua redação.
04:12 Cobrar ou não? Minha opinião.
07:40 Conclusão final
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