Advogado trabalhista para empresas VS reclamante

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Em 2018, o STF decidiu que a terceirização da atividade-fim é permitida, desde que respeitados os direitos trabalhistas dos empregados terceirizados e as condições estabelecidas pela legislação. Essa decisão é uma confirmação da validade da Lei nº 13.429/2017, conhecida como a Lei da Terceirização, que ampliou as possibilidades de terceirização, incluindo a atividade-fim.

O julgamento do Tema 725 estabeleceu que a terceirização, mesmo quando aplicada à atividade-fim, não é inconstitucional, desde que observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. A decisão do STF afirmou a possibilidade de uma empresa terceirizar não apenas as atividades-meio (como limpeza e segurança), mas também as atividades-fim, desde que a empresa contratada respeite os direitos dos trabalhadores e cumpra com as obrigações legais.

A decisão do STF teve um impacto significativo no mercado de trabalho e nas práticas empresariais no Brasil. Ela trouxe maior segurança jurídica para empresas que desejam adotar a terceirização como estratégia de negócios e forneceu diretrizes sobre como realizar esse processo de maneira legal e ética.

Além disso, a decisão destacou a importância de garantir que os direitos dos trabalhadores terceirizados sejam devidamente respeitados, evitando a precarização das condições de trabalho. #shorts
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