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UNIFORME DE TRABALHO: QUAIS AS RESPONSABILIDADES E DE QUEM É O CUSTO? | Direito do Trabalho
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O assunto de hoje é sobre uniforme de trabalho, tem muita dúvida sobre esse tema, então fica até o final do vídeo porque tem muita coisa para aprender!
Muitas empresas adotam o uso de uniforme, aquela roupa padrão normalmente com o logotipo, a marca da empresa inserida.
1) a primeira questão sobre o uniforme é se a empresa pode exigir ou não o uso de uniforme pelo empregado.
E a resposta é sim. A empresa tem o direito de exigir tanto que o empregado use o uniforme estipulado pela empresa quanto exigir um padrão de roupa no trabalho. Isso está lá no Artigo 456-A da CLT que diz o seguinte:
"Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. "
O empregador pode exigir o uso de um padrão de vestimenta. Padrão de vestimenta é mais abrangente que uniforme e eu vou explicar qual é a diferença. Padrão de vestimenta pode ser calça jeans e blusa branca, pode ser roupa toda branca, roupa toda preta e por aí vai. Uniforme normalmente é aquele tem a logomarca da empresa na roupa.
2) Custo do uniforme
Quem arca com esse custo?
Aqui é importante nos separarmos 2 situações:
A primeira é o uniforme, aquele específico daquela empresa que normalmente tem a logomarca da empresa. No caso do uniforme o custo é do empregador. A empresa não pode descontar do salário do empregado os custos do uniforme. É obrigação da empresa arcar com esse custo.
Outra situação é quem usa padrão de vestimenta.
Vamos supor que a empresa exige que o empregado use, como uniforme, uma cor específica, como branco ou preto. Nesse caso, a exigência de cor específica (que é um padrão de vestimenta) não gera direito a eventual reembolso, ou seja, o custo é do empregado porque o empregado pode utilizar as roupas em outras ocasiões, não apenas para o trabalho.
Roupas da marca da loja da empresa são padrões de vestimenta, você pode usá-las em outros momentos que não sejam no trabalho. Sobre dar desconto tem que consultar se o sindicato da categoria tem essa obrigação na convenção coletiva ou pode ser também uma política de benefícios da loja, da empresa.
3) Dever de cuidado: se o funcionário perder ou danificar o uniforme por uso inadequado poderá ser efetuado desconto em folha de pagamento, conforme artigo 462 § 1º da CLT:
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. "
⠀⠀
4) Limite do uniforme: o uniforme não pode causar constrangimento ao trabalhador.
👉 E você, usa uniforme para trabalhar? Comenta com: eu uso uniforme ou eu não uso uniforme, que eu quero saber!
5) Limpeza do uniforme: a limpeza do uniforme é de responsabilidade do funcionário. Só que se forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos comuns utilizados, a responsabilidade será da empresa.
Isso consta lá na CLT naquele artigo que eu já citei, o Art. 456-A ele tem um parágrafo que diz o seguinte:
"Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. "
6) Computar tempo de se vestir na jornada de trabalho: Há regra na CLT estabelecendo que, se o empregado se veste com o uniforme ou a roupa destinada para o trabalho na própria empresa, esse período não é contabilizado em sua jornada. Por quê isso? Porque ele está se vestindo no trabalho por opção dele, talvez porque para ele seja melhor.
Porém, se a empresa exige de que se o empregado se arrume no trabalho, então, o tempo de troca da roupa será considerado como se fosse trabalhado.
#uniforme #trabalho #direito
♡ Muito obrigada por assistir. Seu comentário e curtida são muito importante para mim. E não se esqueça de se INSCREVER no canal.
Muitas empresas adotam o uso de uniforme, aquela roupa padrão normalmente com o logotipo, a marca da empresa inserida.
1) a primeira questão sobre o uniforme é se a empresa pode exigir ou não o uso de uniforme pelo empregado.
E a resposta é sim. A empresa tem o direito de exigir tanto que o empregado use o uniforme estipulado pela empresa quanto exigir um padrão de roupa no trabalho. Isso está lá no Artigo 456-A da CLT que diz o seguinte:
"Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. "
O empregador pode exigir o uso de um padrão de vestimenta. Padrão de vestimenta é mais abrangente que uniforme e eu vou explicar qual é a diferença. Padrão de vestimenta pode ser calça jeans e blusa branca, pode ser roupa toda branca, roupa toda preta e por aí vai. Uniforme normalmente é aquele tem a logomarca da empresa na roupa.
2) Custo do uniforme
Quem arca com esse custo?
Aqui é importante nos separarmos 2 situações:
A primeira é o uniforme, aquele específico daquela empresa que normalmente tem a logomarca da empresa. No caso do uniforme o custo é do empregador. A empresa não pode descontar do salário do empregado os custos do uniforme. É obrigação da empresa arcar com esse custo.
Outra situação é quem usa padrão de vestimenta.
Vamos supor que a empresa exige que o empregado use, como uniforme, uma cor específica, como branco ou preto. Nesse caso, a exigência de cor específica (que é um padrão de vestimenta) não gera direito a eventual reembolso, ou seja, o custo é do empregado porque o empregado pode utilizar as roupas em outras ocasiões, não apenas para o trabalho.
Roupas da marca da loja da empresa são padrões de vestimenta, você pode usá-las em outros momentos que não sejam no trabalho. Sobre dar desconto tem que consultar se o sindicato da categoria tem essa obrigação na convenção coletiva ou pode ser também uma política de benefícios da loja, da empresa.
3) Dever de cuidado: se o funcionário perder ou danificar o uniforme por uso inadequado poderá ser efetuado desconto em folha de pagamento, conforme artigo 462 § 1º da CLT:
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. "
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4) Limite do uniforme: o uniforme não pode causar constrangimento ao trabalhador.
👉 E você, usa uniforme para trabalhar? Comenta com: eu uso uniforme ou eu não uso uniforme, que eu quero saber!
5) Limpeza do uniforme: a limpeza do uniforme é de responsabilidade do funcionário. Só que se forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos comuns utilizados, a responsabilidade será da empresa.
Isso consta lá na CLT naquele artigo que eu já citei, o Art. 456-A ele tem um parágrafo que diz o seguinte:
"Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. "
6) Computar tempo de se vestir na jornada de trabalho: Há regra na CLT estabelecendo que, se o empregado se veste com o uniforme ou a roupa destinada para o trabalho na própria empresa, esse período não é contabilizado em sua jornada. Por quê isso? Porque ele está se vestindo no trabalho por opção dele, talvez porque para ele seja melhor.
Porém, se a empresa exige de que se o empregado se arrume no trabalho, então, o tempo de troca da roupa será considerado como se fosse trabalhado.
#uniforme #trabalho #direito
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