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SEGURO DE VIDA É HERANÇA
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Você sabia que o seguro de vida é diferente da herança? E que o herdeiro pode não receber o seguro de vida em caso de falecimento? Isso acontece porque o seguro de vida não entra na divisão dos bens da pessoa falecida, sendo devido apenas ao beneficiário indicado pela pessoa que contratou o seguro. O beneficiário até pode ser um herdeiro, mas nada impede que o contratante escolha outra pessoa. Mas, se no momento da morte, não houver a indicação de nenhum beneficiário, o valor do seguro é divido entre o cônjuge e os herdeiros, obedecendo a ordem de vocação hereditária: primeiro os filhos, depois os pais, o cônjuge e, por fim, os colaterais, ou seja, os sobrinhos, primos e tios. Então, fique atento! E saiba quais são os seus direitos!