STJ: não há sustentação oral em agravo contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que não cabe sustentação oral no julgamento de agravo interno (AgInt) ou agravo regimental (AgRg) contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário (RE) interposto contra acórdão do STJ.
O entendimento foi proferido pelo colegiado na análise de requerimento de sustentação oral, formulado com base no artigo 7º, parágrafo 2º-B, inciso IV, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o dispositivo, o oferecimento de razões orais é possível no julgamento de recurso contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer de recurso extraordinário.
A partir da decisão, a Corte Especial considerou que o STJ precisará ajustar o seu sistema de julgamentos a fim de registrar a impossibilidade de realização de sustentação oral em agravos internos ou regimentais interpostos contra decisões que decidam as petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Para maiores informações, consulte o processo: AREsp 2.026.533/SP.
Fonte: Notícias do STJ.
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Комментарии
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Exatamente. Na realidade é possível sustentação oral em agravo, nas hipóteses previstas no Art. 7º §2º-B, da lei 8.906/1994, na redação dada pela lei 14.365/2022. Outro detalhe é verificar em qual tipo de sessão de julgamento o processo será incluído para julgamento. (presencial/virtual).

natanaelsouzapaiva
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E no recurso especial segue o mesmo entendimento?

elisareis