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PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA PELOS AVÓS
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O que são alimentos avoengos?
“Alimentos avoengos” é o pagamento de pensão por parte dos avós, concedido pelo Judiciário em algumas situações.
Muito embora esses alimentos não tenham uma previsão legal específica, a doutrina e inclusive a jurisprudência já reconhecem a possibilidade, utilizando como parâmetro a Constituição Federal, que assegura à crianças e adolescentes direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à dignidade.
A responsabilidade dos avós não concorre com a dos pais. Isso significa que os avós só terão este dever determinado contra eles desde que cumpridos alguns requisitos, que são analisados de acordo com casa caso concreto, em sua individualidade. Por exemplo, quando os pais não possuem condição de arcar ou arcar sozinhos com a subsistência do alimentado e os avós também tenham condições financeiras de ajudar nessa obrigação.
Importante mencionar, também, que caso os avós sejam condenados e deixem de efetuar o pagamento desses alimentos, também poderão sobre a pena de prisão civil.”
Por Nathalia Piroli OAB/MS 13.087
Acesse o site Farelos Jurídicos e desfrute de diversos conteúdos jurídicos!
“Alimentos avoengos” é o pagamento de pensão por parte dos avós, concedido pelo Judiciário em algumas situações.
Muito embora esses alimentos não tenham uma previsão legal específica, a doutrina e inclusive a jurisprudência já reconhecem a possibilidade, utilizando como parâmetro a Constituição Federal, que assegura à crianças e adolescentes direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura e à dignidade.
A responsabilidade dos avós não concorre com a dos pais. Isso significa que os avós só terão este dever determinado contra eles desde que cumpridos alguns requisitos, que são analisados de acordo com casa caso concreto, em sua individualidade. Por exemplo, quando os pais não possuem condição de arcar ou arcar sozinhos com a subsistência do alimentado e os avós também tenham condições financeiras de ajudar nessa obrigação.
Importante mencionar, também, que caso os avós sejam condenados e deixem de efetuar o pagamento desses alimentos, também poderão sobre a pena de prisão civil.”
Por Nathalia Piroli OAB/MS 13.087
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