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URGENTE!! MEDIDA PROVISÓRIA 871/2019 | O NOVO PENTE-FINO DO INSS | ÚLTIMAS NOTÍCIAS
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VEJA NESTE VÍDEO A ANÁLISE DETALHADA DA MEDIDA PROVISÓRIA 871/2019 - PENTE-FINO INSS 2019.
SAIBA TUDO QUE MUDOU!!
no dia 18 de janeiro de 2019 o presidente bolsonaro assinou aquilo
que está sendo classificado como o maior peixe fino feito até hoje pelo inss a medida provisória 871 estudamos cada artigo do seu texto e trazemos neste vídeo as principais alterações promovidas pela medida nos benefícios previdenciários e assistenciais
Pessoal a medida provisória do novo pente fino mp 871 foi publicada em edição extra do diário oficial da união no mesmo dia em que foi assinada pelo presidente dia 18 de janeiro de 2019 ela alterou não só a legislação de benefícios mas também a lei do bem de família estatuto dos servidores federais planos de carreira dos médicos peritos dentre outras mudanças neste vídeo vamos falar de alterações trazidas pela medida para o
- auxílio doença
- aposentadoria por invalidez
- benefício assistencial também conhecido como bpc-loas
- pensão por morte
- aposentadoria rural
- salário-maternidade
- auxílio-reclusão
Benefícios assistenciais os portadores de deficiência que recebem o bpc
passarão a ser convocados para perícia médica de reavaliação da deficiência.
O alvo são os benefícios que estão sem revisão há mais de dois anos
O interessado em receber o bpc agora está obrigado a ter cpf e autorizar o inss acessar o saldo de suas contas bancárias
Pensão por morte:
- passa a ter um prazo de 180 dias para ser requerida em favor de menor de 16 anos;
- 90 dias para os demais casos se não for apresentado requerimento nesse prazo não será feito o pagamento de atrasados, ou seja, será pago a partir da data de entrada do requerimento no INSS.
- agora também é possível entrar com ação judicial pedindo a habilitação provisória de dependente para obrigar o inss a reservar a parte que caberia ao novo dependente até que a justiça decida se ele tem ou não direito ao benefício;
- não será aceita prova exclusivamente testemunhal para comprovar a união estável para fins de recebimento de pensão por morte. Agora é preciso apresentar início de prova material para configuração do vínculo matrimonial ou de dependência econômica com o beneficiário falecido;
- a pensão por morte paga a ex-cônjuge ou ex-companheiro em razão de pensão alimentícia temporária que é aquela fixada por prazo determinado. Essa não será mais vitalícia em hipótese nenhuma. Será paga pelo tempo remanescente da pensão alimentícia.
Auxílio-Reclusão:
- passa a exigir uma carência mínima de 24 contribuições mensais;
- somente será pago aos segurados de baixa renda presos em regime fechado
- a prisão do segurado da previdência social passou a ser causa de interrupção imediata do pagamento de auxílio-doença. Se ele não for solto em 60 dias o benefício por incapacidade é cancelado
Auxílio doença:
- todos que estão recebendo esse benefício há mais de seis meses sem indicação de reabilitação profissional ou previsão de encerramento/alta deverão ser convocados para uma nova perícia;
- o aposentado por invalidez que recebe o benefício há mais de 15 anos e possui 55 anos ou mais de idade agora também está sujeito a convocação para a perícia médica a cada dois anos até completar 60 anos de idade;
Salário-maternidade: deverá ser requerido até 180 dias após o parto ou adoção sob pena de perda do direito
Aposentadorias rurais
- não serão mais aceitas declarações de sindicatos ou colônias de pescadores para comprovar tempo de atividade em regime de economia familiar nem declarações do incra sobre os assentados.
- as informações sobre a atividade rural deverão ser incluídas no cnis através do acesso de cruzamento de base de dados de outros órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
- os segurados especiais, aqueles que praticam atividade rural em regime de economia familiar terão até o dia 30 de junho do ano seguinte para cadastrar o exercício de atividade rural;
a propósito agora pessoa que praticar fraudes contra a previdência social pode perder até a casa onde mora para cobrir o prejuízo que causou os cofres públicos;
- os médicos peritos também atuaram em casos de isenção tributária os benefícios fiscais como isenção de tributo por doença grave também serão reavaliados os peritos passaram a ganhar um bônus de sessenta e um reais e setenta e dois centavos também para participar das perícias judiciais como médicos assistentes do inss
Foi eliminada a possibilidade de pagar pedágio para recuperação da qualidade de segurado;
- agora obriga a pessoa a cumprir integralmente a carência para recebimento dos benefícios que possuem esse requisito
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