STF, classificação indicativa para criança e cenas de sexo e violência na TV

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Em 6 de fevereiro de 2001, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2404, contra o artigo 254, do Estatuto da Criança e do Adolescente que classifica como infração administrativa a transmissão de programa de rádio ou televisão em horário diverso do autorizado pelo governo federal.
No julgamento inicial da ação, quatros ministros foram unânimes em afirmar que: “As emissoras podem definir livremente sua programação de conteúdos inadequados para criança sem interferência do Estado e que em caso extremo basta que os pais desliguem a televisão”.
O primeiro a votar nesse sentido foi o relator da ação, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ayres Britto e em seguida em 30 de novembro de 2011, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.
Nesta quinta-feira 5/11/15, na retomada do julgamento da ADI 2404, o ministro Edson Fachin divergiu de seus colegas do STF e defendeu a manutenção das sanções às emissoras que veicularam conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a classificação indicativa.
Depois do voto do ministro Fachin, o ministro Teori Zavascki pediu vistas, e por enquanto não há data para a nova retomada do julgamento.

SUMÁRIO DO LIVRO:
STF, CRIANÇA E CENAS DE SEXO E VIOLÊNCIA EM CONCESSIONÁRIA PÚBLICA DE TV

CAPÍTULO 1
A ação direta de inconstitucionalidade nº 2404 contra o controle de horário de cenas de sexo e violência para criança na TV pelo Estado
1.1 A suspensão do julgamento da ação em 2011
1.2 Ministros foram unânimes em dizer que não cabe ao Estado o controle do horário da programação de TV e que em caso extremo basta que os pais desliguem a televisão
1.3 Ministro Luiz Fux afirma que o Estado não deve interferir no horário da programação de TV e nem exercer o papel de oráculo da moral
1.4 Ministra Cármen Lúcia diz que o artigo 254 do ECA é uma verdadeira mordaça
1.5 Ministro Ayres Britto entende que o Estado não está autorizado a tutelar ninguém, sobretudo no plano ético
1.6 Principais pontos do relatório do voto do Ministro Dias Toffoli

CAPÍTULO 2
As contradições da ação (Adi2404)
2.1 Relator da ONU é contra a ação e diz que o Estado tem obrigação de regular a proteção da infância
2.2 Ministra Carmen Lúcia em outra ação de inconstitucionalidade afirma que Tratado Internacional permiti a censura prévia para proteção moral da infância
2.3 Juíza Federal diz que ministro Dias Tofolli esqueceu de mencionar que existe o controle de conteúdo impróprio para criança na TV nos Estados Unidos.
2.4 Procurador da República (MPF) diz que a televisão, por ser uma concessão de serviço público, deve ser fiscalizada pelo Estado
2.5 Para o Ministro Dias Toffoli é o Estado e não o poder judiciário que pode proibir os horários não recomendados para criança na TV
2.6 Ministério Público Federal e Advocacia Geral da União(AGU) são contra a ação de Inconstitucionalidade
2.7 A Constituição Federal afirmar explicitamente que é dever do Estado proteger a criança e ao adolescente com absoluta prioridade

CAPÍTULO 3
A opinião pública e as pesquisas técnicas
3.1 Pesquisa aponta que 97% dos pais ou responsáveis por crianças e adolescentes consideram muito importante a classificação indicativa de TV pelo Estado
3.2 Estudos nos EUA comprovam que exposição de crianças a cenas de sexo e violência na TV causam sexualidade precoce e comportamento agressivo
3.3 O Guia Prático de Classificação Indicativa para TV brasileira
3.4 Pesquisas indicam que o consumo de maconha faz mal a saúde
3.5 Entidades assinaram manifesto em defesa da classificação Indicativa na televisão pelo Estado
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