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Eletricistas SÃO CONDENADOS por HOMICÍDIO CULPOSO ao não seguirem as NBRs 🚔
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Eletricistas SÃO CONDENADOS por HOMICÍDIO CULPOSO ao não seguirem as NBRs
Meus queridos, peço desculpa por começar este vídeo sem o jeito alegre e divertido de sempre, mas é porque falaremos de um assunto bastante sério e que pode acontecer inclusive com você se não tiver conhecimento das normas que regem a nossa profissão.
Bom, o vídeo de hoje é um verdadeiro alerta para os eletricistas que nos acompanham a respeito da utilização das normas técnicas e a consequência que alguns técnicos de manutenção sofreram por negligenciar as normas!
É, meu querido, provavelmente você já deve ter ouvido aquele ditado: “quem avisa amigo é”. Pois então, sempre estamos aqui no canal mostrando trechos de normas e alertando sobre a necessidade de segui-las, certo?
Hoje, vamos continuar falando de normas, mas o detalhe é que vamos mostrar para você o que pode acontecer quando um eletricista dá um de Zé Faísca e não segue as normas vigentes no Brasil.
De acordo com a matéria do jornalista profissional e editor da revista digital AdNormas, Hayrton Rodrigues do Prado Filho, técnicos de manutenção de um parque de diversões foram condenados por homicídio culposo pela morte de uma criança ocorrida em decorrência de um choque elétrico na grade de proteção de um brinquedo.
A justiça carioca reconheceu que a instalação elétrica do brinquedo não seguia as recomendações da NBR 13570 — Instalações elétricas em locais de afluência de público - além de não seguir também as recomendações da NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão.
Na descrição do vídeo vou deixar o link da matéria para quem interessar pela leitura completa. Só que a gente percebe que nessas horas, um bom curso pode te dar direcionamento correto para você evitar cadeia. Eu e a galera aqui nunca tivemos problemas com a lei por negligenciar as normas, mas isso se dá pela nossa preocupação em caprichar na instalação a ponto de evitar acidentes né…
“Mas, André, as normas técnicas não são obrigatórias. Elas são elaboradas pela ABNT, que não é um órgão do governo, mas sim uma entidade privada”.
Isso é verdade, meu querido, só que existe uma “norma” federal chamada Código de Defesa do Consumidor.
Em seu Art. 39. cita que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
E, assim sendo, passa a valer aquela máxima, “Norma não é lei, mas por força de lei deve ser cumprida.”
Então uma simples instalação de chuveiro ou troca de uma tomada, a partir do momento em que é cobrado de um cliente, se torna uma relação comercial e entra no código de defesa do consumidor.
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Bom, o vídeo de hoje é um verdadeiro alerta para os eletricistas que nos acompanham a respeito da utilização das normas técnicas e a consequência que alguns técnicos de manutenção sofreram por negligenciar as normas!
É, meu querido, provavelmente você já deve ter ouvido aquele ditado: “quem avisa amigo é”. Pois então, sempre estamos aqui no canal mostrando trechos de normas e alertando sobre a necessidade de segui-las, certo?
Hoje, vamos continuar falando de normas, mas o detalhe é que vamos mostrar para você o que pode acontecer quando um eletricista dá um de Zé Faísca e não segue as normas vigentes no Brasil.
De acordo com a matéria do jornalista profissional e editor da revista digital AdNormas, Hayrton Rodrigues do Prado Filho, técnicos de manutenção de um parque de diversões foram condenados por homicídio culposo pela morte de uma criança ocorrida em decorrência de um choque elétrico na grade de proteção de um brinquedo.
A justiça carioca reconheceu que a instalação elétrica do brinquedo não seguia as recomendações da NBR 13570 — Instalações elétricas em locais de afluência de público - além de não seguir também as recomendações da NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão.
Na descrição do vídeo vou deixar o link da matéria para quem interessar pela leitura completa. Só que a gente percebe que nessas horas, um bom curso pode te dar direcionamento correto para você evitar cadeia. Eu e a galera aqui nunca tivemos problemas com a lei por negligenciar as normas, mas isso se dá pela nossa preocupação em caprichar na instalação a ponto de evitar acidentes né…
“Mas, André, as normas técnicas não são obrigatórias. Elas são elaboradas pela ABNT, que não é um órgão do governo, mas sim uma entidade privada”.
Isso é verdade, meu querido, só que existe uma “norma” federal chamada Código de Defesa do Consumidor.
Em seu Art. 39. cita que “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).
E, assim sendo, passa a valer aquela máxima, “Norma não é lei, mas por força de lei deve ser cumprida.”
Então uma simples instalação de chuveiro ou troca de uma tomada, a partir do momento em que é cobrado de um cliente, se torna uma relação comercial e entra no código de defesa do consumidor.
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