Imobilizado - Reflexos no ICMS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e na Contabilidade

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Live sobre o tratamento tributário de ICMS, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre a compra, a venda e a depreciação de bens do Ativo Imobilizado.

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#Imobilizado #Tributos #Contabilidade
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Pessoal, segue um comentário importante que acabou não sendo abordado na live.

Poderá ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem, o crédito remanescente (parcelas não aproveitadas do 1/48), no caso de transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular, conforme Inciso I, do art. 44, do RICMS-SC/01.

A transferência do saldo credor:

I – será consignada na nota fiscal de transferência do bem:

a) registrando-se o crédito no livro Registro de Entradas do estabelecimento de destino;

b) procedendo-se ao estorno correspondente na escrita fiscal do estabelecimento de origem;

II – implicará que:

a) o prazo de 48 vezes, seja contado pelo tempo faltante;

b) os estornos (relativos às saídas não tributadas) sejam calculados sobre o valor do crédito original.

Em resumo, na NF de transferência dentro de SC, em Informações Complementares deve ser informado o valor e quantidade das parcelas remanescentes e a filial recebedora do ativo, poderá continuar usando o crédito.

TatianeBSRosa
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parabéns meninas, live excelente conciliando o contábil com o fiscal.

lucilatomankievicz
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Juliana a parte da dedutibilidade do ativo menor de 1200 e vida util maior que 1 ano.Só ficou uma dúvida. Eu vou considerar a dedução despesa operacional para fins de IRPJ, é o que diz a lei. Mas o bem continua sendo lançado com operação de ativo tanto na contabilização quanto na contabilidade fiscal no que diz respeito a crédito de ICMS ativo cfop 1551\2551?

robsonleonelbranco
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Tatiane, e se eu comprar material de construçõ para fazer uma base para a máquina que irá produzir peças na industria? Tenho direito ao crédito de ICMS e PIS\ cofins?

robsonleonelbranco
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Tivemos um problema no áudio no início da transmissão. Assistam a partir do minuto 7.

julianam.martins
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Crédito do ICMS para atividade fim. Mas se a empresa é prestadora de serviço. Ou seja emite nota sem destaque do ICMS. Sem crédito?

AnaPaula-zfur
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No que diz respeito ao bem com vida útil menor que 1 ano ele nem é considerado ativo, neste caso, já é despesa mesmo.

robsonleonelbranco