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Abri o MEI hoje e quero CANCELAR o MEI amanhã. (SERÁ) que precisa pagar a DAS? Confira o que fazer.
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Nesse vídeo explico se você abrir o MEI hoje e precisar fechar o MEI no dia seguinte, será que precisa pagar a DAS, entregar declaração? O que fazer para ficar regularizado e não ficar com PENDENCIAS perante a Receita Federal.. Assista esse vídeo até o final.
☼ MAS ANTES: ☼
☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼☼
Opa, seja bem vindo(a),
Recentemente recebi essa dúvida aqui no canal:
Lourival, acabei de abrir o MEI, mas preciso dar baixa no CNPJ, será que preciso pagar a guia DAS? Se sim, quais guias DAS devo pagar? E sobre a declaração do MEI, preciso entregar?
E para dar essa resposta, vou deixar alguns exemplos para ficar bem claro.
◄ 1º exemplo:
Abri uma empresa MEI no dia 31/01 e fiz a baixa do MEI no dia 31/01. O que pagar?
Se você abriu a empresa MEI no dia 31/01, já tem como obrigação pagar a guia DAS referente ao mês de janeiro, com vencimento em 20/02.
As demais guias, mesmo que aparece no portal do MEI e você imprimiu todas no momento da abertura, não precisa pagar, pode desconsiderar que automaticamente vão ser baixadas no portal MEI.
◄ 2º exemplo:
Abri uma empresa MEI no dia 31/01 e fiz a baixa do MEI no dia 01/02. O que pagar?
Nesse caso, além da guia DAS que vence em 20/02 (referente ao mês de janeiro), você precisa pagar a guia DAS referente ao mês de fevereiro, com vencimento em 20/03.
◄ Declaração do MEI
Em ambos exemplos citados acima, você precisa entregar a declaração do MEI, logo após realizar a baixa da empresa.
E atenção, caso essa situação da baixa e cancelamento do MEI, seja:
→ Abriu o MEI em 31/12/2019 e fechou em 01/01/2020.
Nesse caso, precisa entregar a declaração anual do MEI referente ao ano de 2019, com faturamento 0,00 (zero) e entregar a declaração de baixa do MEI, na situação especial de baixa, colocando a data de baixa de 01/01/2020.
◄ ATENÇÃO
A não entrega das declarações do MEI e não pagamento da DAS referente aos períodos, vai gerar débitos e pendencias para o seu CNPJ/ CPF.
Se você ainda tem outras dúvidas sobre esse assunto, deixe abaixo o seu comentário para que eu possa ajudar naquilo que você precisa.
Se você gostou desse conteúdo,
◄ Compartilhe esse vídeo com seus amigos que são MEI:
Toda semana tem vídeo novo no canal, então ative as notificações e fique de olho para não perder nenhum conteúdo sobre o Micro Empreendedor Individual.
Assista o vídeo até o final.
▬ LINKS CITADOS NO VÍDEO ▬
◄ Portal do Empreendedor Individual – Site Oficial
◄ Cancelar CNPJ MEI?
◄ COMO ABRIR UMA EMPRESA MEI
◄ ALTERAR DADOS DO MEI
◄ MEI: Como criar sua conta de acesso única do governo para abrir.
Então é isso,
qualquer dúvida conte comigo aqui, sempre.
Desejo sucesso total
Conte comigo aqui sempre.
Grande abraço,
Lourival Melo
Contabilista e Empreendedor Digital ❤
"Minha missão aqui no Canal Mei Lucrativo é trazer tudo sobre o MEI para você que é ou deseja se tornar um microempreendedor individual possa ter um canal exclusivo de informações corretas para dar início ao seu negócio, sem ter que pagar caro."
☼ MAS ANTES: ☼
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Lourival, acabei de abrir o MEI, mas preciso dar baixa no CNPJ, será que preciso pagar a guia DAS? Se sim, quais guias DAS devo pagar? E sobre a declaração do MEI, preciso entregar?
E para dar essa resposta, vou deixar alguns exemplos para ficar bem claro.
◄ 1º exemplo:
Abri uma empresa MEI no dia 31/01 e fiz a baixa do MEI no dia 31/01. O que pagar?
Se você abriu a empresa MEI no dia 31/01, já tem como obrigação pagar a guia DAS referente ao mês de janeiro, com vencimento em 20/02.
As demais guias, mesmo que aparece no portal do MEI e você imprimiu todas no momento da abertura, não precisa pagar, pode desconsiderar que automaticamente vão ser baixadas no portal MEI.
◄ 2º exemplo:
Abri uma empresa MEI no dia 31/01 e fiz a baixa do MEI no dia 01/02. O que pagar?
Nesse caso, além da guia DAS que vence em 20/02 (referente ao mês de janeiro), você precisa pagar a guia DAS referente ao mês de fevereiro, com vencimento em 20/03.
◄ Declaração do MEI
Em ambos exemplos citados acima, você precisa entregar a declaração do MEI, logo após realizar a baixa da empresa.
E atenção, caso essa situação da baixa e cancelamento do MEI, seja:
→ Abriu o MEI em 31/12/2019 e fechou em 01/01/2020.
Nesse caso, precisa entregar a declaração anual do MEI referente ao ano de 2019, com faturamento 0,00 (zero) e entregar a declaração de baixa do MEI, na situação especial de baixa, colocando a data de baixa de 01/01/2020.
◄ ATENÇÃO
A não entrega das declarações do MEI e não pagamento da DAS referente aos períodos, vai gerar débitos e pendencias para o seu CNPJ/ CPF.
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◄ COMO ABRIR UMA EMPRESA MEI
◄ ALTERAR DADOS DO MEI
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Lourival Melo
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