Crime militar próprio e crime político podem gerar maus antecedentes? | Dr. Cláudio Chequer

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Cláudio Chequer é Procurador da República, Doutor em Direito Público pela UERJ, professor de Direito Penal com mais de dois mil alunos, lecionando a matéria desde o ano de 2002, com experiência na docência e na coordenação de curso de Direito.
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Комментарии
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Tá, mas como não gera reincidência, não se poderia considerar maus antecedentes já dentro do período depurador de 5 anos!? Digo isso por que, caso contrário, chegaríamos ao absurdo de que, aquele que cometesse um segundo crime dentro do períodos depurador fosse mais beneficiado que aquele que cometesse somente após esse período.

vitorlima
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para fins de concursos públicos que exija não ter condenação criminal um crime militar próprio também conta como maus antecedentes?

raonyveras